TJSP - 1002620-85.2023.8.26.0543
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Isabel
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002620-85.2023.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Responsabilidade da Administração-Indenização por Dano Material-Protesto Indevido de Títulos - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARATÁ - Cannor Auto Truck Comercio de Peças Ltda - Ante o acima exposto, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, revogando-se confirmando-se a tutela de urgência concedida (fls. 75/76).
Assim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a autoraao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil.
Por fim registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por serem incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado nos limites em que foi formulado, em atenção ao disposto no art. 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil.
A oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1026, § 2º, CPC.
Para viabilizar eventual acesso às vias extraordinária e especial, considera-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observado o pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205 / SP, Ministro FELIX FISCHER, DJ08.05.2006, p. 240).
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil) e após, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil).
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: LUAN APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 387051/SP), MARCELO DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 340761/SP), PAULO VITOR MIRANDA BARBOSA (OAB 311152/SP), ELIZABETH APARECIDA DA SILVA (OAB 269684/SP) -
27/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:45
Julgada improcedente a ação
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28/05/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 15:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/09/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 20:28
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2024 12:28
Conclusos para decisão
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30/07/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/07/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2024 13:45
Denunciação à Lide Indeferida
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23/04/2024 14:24
Conclusos para decisão
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19/04/2024 16:01
Juntada de Petição de Réplica
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05/03/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 12:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/02/2024 18:34
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/01/2024 06:58
Juntada de Certidão
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16/01/2024 11:21
Expedição de Carta.
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29/11/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2023 14:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/11/2023 14:17
Conclusos para decisão
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21/11/2023 11:42
Conclusos para decisão
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09/11/2023 12:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/11/2023 17:27
Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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