TJSP - 0002040-07.2025.8.26.0445
1ª instância - 02 Civel de Pindamonhangaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002040-07.2025.8.26.0445 (processo principal 1001364-47.2022.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Carolina Gomes da Costa - - Mariana Dias Paparelli - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - 1.
Verifique a z.
Serventia se por ventura determinou-se a averbação de penhora de crédito de terceiro credor do exequente no rosto dos autos do processo de conhecimento ou no incidente de cumprimento de sentença, certificando-se a respeito, de modo a observar a reserva de eventual constrição, a qual deverá ser deduzida pelo advogado no momento do preenchimento do MLE. 2.
Cumprida a medida supramencionada, expeça-se mandado para levantamento, pela parte autora/exequente, do valor depositado em conta judicial, devendo aquela proceder ao preenchimento do Formulário MLE (disponibilizado no endereço eletrônico www.tjsp.jus.br - principais acessos - despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). 3.
Após, aguarde-se por 05 (cinco) dias manifestação sobre a suficiência do pagamento, observando-se que o silêncio importará no reconhecimento de concordância com o montante, com a consequente extinção e arquivamento do processo.
Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA GOMES DA COSTA (OAB 420827/SP), ANA CAROLINA GOMES DA COSTA (OAB 420827/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP) -
29/08/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:30
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
29/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 01:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 03:14
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 10:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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