TJSP - 1500734-81.2023.8.26.0417
1ª instância - 02 Cumulativa de Paraguacu Paulista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500734-81.2023.8.26.0417 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - E.S. - Diante do exposto, com fundamento no art. 413 do CPP, PRONUNCIO o réu Edmar Santana, qualificado nos autos, como incurso no art. 121, § 2º, VI c/c art. 121, § 2º-A, I, e art. 14, II; art. 155, caput; e art. 157 c/c art. 14, II por três vezes, nos termos do art. 69, todos do Código Penal.
Indefiro ao réu o direito de aguardar o julgamento em liberdade, pois permanecem incólumes os fundamentos da prisão preventiva.
Existem fundamentos concretos e suficientes para justificar a privação processual da liberdade, nos termos do art. 312 do CPP.
O crime em tese cometido é grave e é pessoa multirreincidente, tudo a indicar periculosidade. É da jurisprudência da Suprema Corte o entendimento de que, "quando da maneira de execução do delito sobressair a periculosidade do agente, abre-se ao decreto de prisão a possibilidade de estabelecer um vínculo funcional entre o modus operandi do suposto crime e a garantia da ordem pública" (HC nº 97.688, 1ª T, rel.
Min.
Ayres Britto, DJ 27.11.09).
A prisão é necessária para garantir a ordem pública e as integridades física e psíquica das vítimas.
Recomende-se o réu no local onde está detido, enviando cópia desta ao ilustre Diretor do estabelecimento prisional.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpram-se as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Preclusa esta decisão, expeça-se certidão de honorários e redistribuam-se os autos ao Juízo responsável pelo Tribunal do Júri desta Comarca de Paraguaçu Paulista. - ADV: SERGIO AFONSO MENDES (OAB 137370/SP), CARLOS AUGUSTO PASSOS DOS SANTOS (OAB 300243/SP), GUILHERME AFONSO DOMINGUES MENDES (OAB 436822/SP) -
09/08/2023 09:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2023 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 06:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2023 17:33
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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