TJSP - 0020763-45.2025.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020763-45.2025.8.26.0002 (processo principal 1073570-30.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - ESCRITORIO DE ADVOCACIA SERGIO BERMUDES - Regina Helena de Paiva Ramos -
Vistos.
Revejo posição anterior (fls. 56).
Trata-se de incidente de cumprimento de sentença com vistas ao recebimento de honorários advocatícios de sucumbência.
Anote-se que, no caso, as custas processuais iniciais (taxa judiciária) devem observar o disposto no art. 82, §3º, do Código de Processo Civil: "... o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo".
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu(sua) advogado(a), para que efetue o pagamento do valor da condenação (R$ 2.917,00 - julho/2025 ), no prazo de 15(quinze) dias úteis, devidamente atualizado até a data do depósito, sob pena de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios, também de 10% (sem prejuízo da verba honoraria fixada na fase de conhecimento), nos termos dos arts. 513, § 2º, I, e 523, ambos do Código de Processo Civil.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do código citado (15 dias úteis), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos deste cumprimento de sentença, sua impugnação.
Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis manifestação da exequente em termos de prosseguimento.
No silêncio, ao arquivo.
Int. - ADV: ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP), SILVANA CHIAVASSA (OAB 97755/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP) -
28/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 10:57
Conclusos para decisão
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27/08/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 17:44
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2025 13:49
Conclusos para decisão
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11/07/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 12:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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