TJSP - 0945085-15.1999.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0945085-15.1999.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria José Cardoso de Barros - - Jonathan Monteiro de Barros - - Felipe Monteiro de Barros - - Edalnice Monteiro de Barros - - Francisco de Assis Cardoso de Barros - - Claudia Maria Cardoso Ramos - - José Claudio Cardoso de Barros - - Sérgio Luis Cardoso de Barros - - Reginaldo Glacio Cardoso Barros - - Isabel Cristina Cardoso de Barros - Cia Brasileira de Trens Urbanos -cbtu -
Vistos.
Nos termos das decisões de fls. 1801 e 1861/1863, a presente execução, que tramita há mais de 20 (vinte) anos, prossegue apenas e tão somente em relação ao saldo devido ao coexequente JONATHAN MONTEIRO DE BARROS, considerando-se, ainda, que o coexequente FELIPE, realizou o levantamento da totalidade do depósito de R$ 57.882,64 em 16/11/2012, quando, em verdade, metade do montante era devido ao coexequente JONATHAN, questão a ser dirimida entre os credores, por não ser oponível à executada, conforme anteriormente fixado.
Assim, está há muito reconhecido nos autos que a execução está satisfeita em relação a FELIPE, o que não comporta novas discussões.
Feitas tais considerações, em cumprimento ao v.
Acórdão de fls. 1885/1892, que determinou que o laudo contábil considerasse os critérios fixados pela Lei n. 14.905/2024, e havendo concordância do exequente, o laudo de fls. 1903/1910 deve ser homologado.
Ressalto que a única discordância da executada (fls. 1941/1942) é em relação às custas processuais.
Sem razão, contudo.
Havendo saldo devedor ainda em aberto, sobre ele incide, também, as custas de satisfação, sendo certo que o pagamento das custas anteriores, sobre saldo pago a menor, não afasta a obrigação do recolhimento das custas sobre o remanescente.
Assim, é de rigor a homologação do laudo de fls. 1903/1910 para reconhecer como devido ao exequente JONATHAN, em maio de 2025, o valor de R$ 116.746,41 (cento e dezesseis mil, setecentos e quarenta e seis reais e quarenta e um centavos), com custas finais de satisfação no importe de R$ 1.167,46 (fl. 1909).
Intime-se a executada para que providencie o depósito do valor remanescente, bem como recolha as custas de satisfação, atualizando o débito até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Na inércia, requeira o exequente JONATHAN em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO ROCHA ANTUNES DE SIQUEIRA (OAB 108339/SP), PAULO ROBERTO ROCHA ANTUNES DE SIQUEIRA (OAB 108339/SP), PAULO ROBERTO ROCHA ANTUNES DE SIQUEIRA (OAB 108339/SP), PAULO ROBERTO ROCHA ANTUNES DE SIQUEIRA (OAB 108339/SP), PAULO ROBERTO ROCHA ANTUNES DE SIQUEIRA (OAB 108339/SP), PAULO ROBERTO ROCHA ANTUNES DE SIQUEIRA (OAB 108339/SP), VALDINÉIA AQUINO DA MATTA ANDRIONI (OAB 180168/SP), VALDINÉIA AQUINO DA MATTA ANDRIONI (OAB 180168/SP), MARCO AURELIO MONTEIRO DE BARROS (OAB 89092/SP), PAULO ROBERTO ROCHA ANTUNES DE SIQUEIRA (OAB 108339/SP), MARCO AURELIO MONTEIRO DE BARROS (OAB 89092/SP), JAIRO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 331401/SP), JAIRO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 331401/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCO AURELIO MONTEIRO DE BARROS (OAB 89092/SP), MARCO AURELIO MONTEIRO DE BARROS (OAB 89092/SP), MARCO AURELIO MONTEIRO DE BARROS (OAB 89092/SP), MARCO AURELIO MONTEIRO DE BARROS (OAB 89092/SP), MARCO AURELIO MONTEIRO DE BARROS (OAB 89092/SP) -
02/09/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/08/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 05:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 02:50
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 20:07
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 13:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/11/2024 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 17:58
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
24/09/2024 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 09:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/09/2024 20:08
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 19:52
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 20:54
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 18:30
Ato ordinatório
-
22/05/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2024 16:37
Suspensão do Prazo
-
12/03/2024 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 14:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/03/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 14:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/11/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 10:01
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 16:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/08/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 19:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 09:24
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2023 13:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/01/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2022 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2022 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2022 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 11:04
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2022 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2022 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2022 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2022 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2022 17:21
Desentranhamento de Petição ou Documento
-
18/04/2022 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2022 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2022 20:17
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
13/03/2020 17:32
Serventuário
-
12/03/2020 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2020 18:25
Autos no Prazo
-
10/03/2020 15:03
Recebidos os autos do Perito
-
23/02/2020 19:36
Suspensão do Prazo
-
21/02/2020 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
05/02/2020 11:53
Autos no Prazo
-
05/02/2020 11:52
Expedição de Certidão.
-
24/01/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2019 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2019 19:00
Decisão
-
30/09/2019 17:45
Conclusos para despacho
-
30/09/2019 16:21
Serventuário
-
01/08/2019 15:43
Autos no Prazo
-
23/07/2019 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2019 18:16
Autos no Prazo
-
12/06/2019 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2019 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2019 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2019 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2019 12:13
Serventuário
-
10/06/2019 11:54
Recebidos os autos da Contadoria
-
07/06/2019 16:14
Remetidos os autos da Contadoria
-
01/04/2019 10:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/03/2019 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
25/03/2019 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2019 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2019 14:27
Decisão
-
01/03/2019 13:05
Conclusos para despacho
-
28/02/2019 12:46
Serventuário
-
28/01/2019 23:20
Suspensão do Prazo
-
30/12/2018 08:46
Suspensão do Prazo
-
12/12/2018 12:46
Expedição de Carta.
-
12/12/2018 10:25
Autos no Prazo
-
07/12/2018 14:10
Serventuário
-
07/12/2018 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2018 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2018 15:18
Decisão
-
19/10/2018 00:00
Conclusos para decisão
-
26/09/2018 11:24
Conclusos para despacho
-
24/09/2018 17:10
Serventuário
-
24/09/2018 17:04
Expedição de Certidão.
-
09/08/2018 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2018 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2018 12:05
Proferido Despacho
-
17/06/2018 07:56
Suspensão do Prazo
-
15/06/2018 15:15
Conclusos para despacho
-
18/05/2018 23:17
Suspensão do Prazo
-
18/05/2018 15:27
Autos no Prazo
-
08/02/2018 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2018 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2018 15:26
Autos no Prazo
-
06/02/2018 15:24
Ato ordinatório
-
06/02/2018 14:28
Recebidos os autos da Contadoria
-
02/02/2018 14:47
Remetidos os autos da Contadoria
-
18/07/2017 10:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/07/2017 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
12/07/2017 13:01
Decisão
-
05/06/2017 00:00
Conclusos para decisão
-
25/05/2017 16:41
Conclusos para decisão
-
25/05/2017 16:29
Recebidos os autos do Ministério Público
-
07/03/2017 14:33
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
07/03/2017 14:32
Expedição de Certidão.
-
09/12/2016 18:34
Autos no Prazo
-
17/11/2016 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2016 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2016 17:19
Autos no Prazo
-
11/11/2016 10:33
Decisão
-
25/10/2016 00:00
Conclusos para decisão
-
24/10/2016 10:58
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/10/2016 13:27
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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04/10/2016 13:12
Processo Entranhado
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04/10/2016 13:10
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/1999
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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