TJSP - 0016218-43.2024.8.26.0041
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 3 Raj de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 17:02
Homologado o Cálculo
-
15/09/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0016218-43.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - IGOR FREITAS FERNANDES - Dessa forma, considerando que o atestado de leitura emitido pelas autoridades competentes não foi impugnado e não há notícias de faltas disciplinares imputáveis ao sentenciado determino a remição de 04 (quatro) dias da pena corporal, pela leitura e resenha aprovada da obra ''Vidas Secas''.
No mais, nos termos do artigo 126, § 1º, II, da Lei de Execução Penal, certificado o desempenho laborterápico do sentenciado, e seu bom comportamento carcerário, sem a notícia de crime ou faltas disciplinares a ele imputáveis no período ora analisado, determino a remição de 64 (sessenta e quatro) dias da pena corporal, atento aos 194 (cento e noventa e quatro) dias de trabalho no período de 18.10.2024 a 01.08.2025, totalizando 68 (sessenta e oito) dias de remição por trabalho e leitura do sentenciado preso na Penitenciária I de Reginópolis/SP.
Ao cálculo, observando-se que o tempo remido deve ser computado como pena cumprida, para todos os efeitos (art. 128 da LEP com redação dada pela Lei 12.433/2011).
Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo. - ADV: LUIS ANTONIO GIL (OAB 144478/SP) -
02/09/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:46
Declarada a Remição
-
01/09/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/10/2024 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/10/2024 11:29
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/10/2024 17:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
08/10/2024 08:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/10/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:25
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
04/10/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 18:42
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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