TJSP - 1022081-98.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2025 07:02
Juntada de Certidão
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29/08/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022081-98.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Diogenes Ferreira dos Santos -
Vistos.
Fls. 56/59 e 93/94: Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, consignando que já determinei sua anotação no cadastro processual da lide, inexistindo providências adicionais a serem adotadas pela Serventia.
Anote-se o novo valor de causa R$ 45.330,16.
Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM.
Frise-se que, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta do CEJUSC com inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira afronta aodireito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF).
Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo.
CITE(M)-SE o(s) requerido(s), via postal, para os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias a fluir a partir da data de juntada do AR positivo aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC).
Recomenda-se aos patronos das partes a devida atenção para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, anotando-se que tal providência agiliza o andamento processual.
Assim, as peças não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, mas sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc).
Intime-se. - ADV: FERNANDO VINICIUS DE SOUZA CHAGAS (OAB 60823/PR) -
28/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:44
Expedição de Carta.
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28/08/2025 17:44
Recebida a Emenda à Inicial
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28/08/2025 15:17
Conclusos para decisão
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18/08/2025 15:42
Conclusos para decisão
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18/08/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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