TJSP - 1007637-49.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007637-49.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Rubens Bezerra da Silva -
Vistos.
Considerando que o bom andamento processual, alinhado aos princípios da celeridade e economia processual, exige a correta e precisa identificação das partes e seus endereços, observo que o cadastro inicial da parte autora apresenta inconsistência que precisa ser sanada.
Verifica-se que o cadastro no sistema SAJ aponta o local de residência da parte autora como sendo "São Paulo", quando, em realidade, deveria constar o nome do município de sua residência.
Tal imprecisão, se não corrigida, poderá comprometer a correta tramitação e a necessária publicidade dos atos processuais, gerando a necessidade de diligências futuras e, por consequência, atrasos no deslinde da causa.
Diante do exposto, com fundamento no princípio da cooperação previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, determino que a parte autora, por seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a correção do cadastro processual no sistema SAJ para que passe a constar o correto município de origem (local de residência da parte autora).
Ademais, deverá o patrono atentar-se para a correta identificação das peças processuais futuras, a fim de garantir a regularidade formal do feito e a celeridade que a demanda exige.
Em caso de inércia ou impossibilidade sistêmica, devidamente comprovada pela parte, determino que a própria z serventia providencie a correção do cadastro, nos termos acima.
Com a correção, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP) -
27/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:27
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
19/08/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 01:49
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 22:46
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/03/2025 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/03/2025 09:06
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/03/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/03/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/03/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/03/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 10:03
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
21/03/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 07:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/03/2025 07:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/03/2025 07:44
Recebidos os autos do Outro Foro
-
17/03/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
17/03/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/03/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:17
Concedida a Dilação de Prazo
-
27/02/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1501891-18.2025.8.26.0224
Justica Publica
Debora Alves de Oliveira Maximo
Advogado: Debora Alves de Oliveira Maximo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2025 17:51
Processo nº 0005472-60.2025.8.26.0016
Stephanie Alves dos Santos
Wm Paulista Consultoria Assessoria e Ser...
Advogado: Stephanie Alves dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2024 16:10
Processo nº 1022007-44.2025.8.26.0405
Maria Jucilene Gomes Bruno
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Geovana do Nascimento Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 10:03
Processo nº 1038782-32.2024.8.26.0224
Francisco Xavier de Moraes
Banco Agibank S.A.
Advogado: Daniel Fernando Nardon
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1038782-32.2024.8.26.0224
Francisco Xavier de Moraes
Banco Agibank S.A.
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2024 15:40