TJSP - 1022007-44.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2025 07:02
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022007-44.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Maria Jucilene Gomes Bruno -
Vistos.
Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM.
Frise-se que, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta do CEJUSC com inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira afronta aodireito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF).
Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo.
CITE(M)-SE o(s) requerido(s), via postal, para os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias a fluir a partir da data de juntada do AR positivo aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC).
Recomenda-se aos patronos das partes a devida atenção para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, anotando-se que tal providência agiliza o andamento processual.
Assim, as peças não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, mas sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc).
Intime-se. - ADV: GEOVANA DO NASCIMENTO SILVA (OAB 503912/SP) -
28/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:45
Expedição de Carta.
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28/08/2025 17:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/08/2025 16:59
Conclusos para decisão
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28/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:18
Conclusos para decisão
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20/08/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 12:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2025 11:12
Conclusos para decisão
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31/07/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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