TJSP - 1501081-80.2025.8.26.0535
1ª instância - 03 Criminal de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:18
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 15:18
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501081-80.2025.8.26.0535 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WILLAMES DOUGLAS SANTOS LINS -
Vistos.
Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva apresentado pela defesa do réu.
Manifestação do Ministério Público a fls. 170/171.
Fundamento e decido.
Em que pesem os esforços empreendidos pela defesa, as alegações constantes no pedido não possuem o condão de alterar o quadro fático que ensejou a decretação da prisão preventiva do acusado.
Nesta fase, vigora o princípio in dubio pro sociedade e os elementos coligidos na primeira fase da persecução penal, indicam que a prisão preventiva é imprescindível, não sendo suficiente a substituição da prisão preventiva por outra medida cautelar, não há fato novo que justifique a mudança da decisão.
Com efeito, dos elementos coligidos aos autos, ainda vigoram a materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria do réu no delito ora em apuração, eis que foi encontrado na posse de uma sacola contendo expressiva quantidade e variedade de entorpecentes, acondicionados em porções individuais e prontas para comercialização, evidenciando a destinação a terceiros.
Ademais, considerando que o acusado ostenta histórico criminal, presente o periculum libertatis. É reincidente específico, ostentando duas condenações pela prática de tráfico (fls. 36/39), demonstrando habitualidade delitiva.
Saliente-se ainda que em sede de habeas corpus, a liminar também foi negada.
Enfim os valores que devem ser sopesados, cuidando-se de crimes graves praticados por agente que revela grau de periculosidade, são fundamentados na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, visando, assim, prevenir a reiteração criminosa e assegurar a boa prova criminal.
Não há falar-se aqui, ainda, em aplicação de quaisquer medidas cautelares alternativas à prisão, pois absolutamente inadequadas às circunstâncias dos fatos praticados (cf. artigo 282, inciso II, do Código de Processo Penal).
Presentes, pois, as justificativas que ensejaram a prisão preventiva, não sendo suficiente a substituição por outra medida cautelar e não havendo fato novo que justifique a mudança da decisão, que ora reitero na íntegra como razão de decidir, indefiro o pedido de revogação e mantenho a prisão do acusado.
No mais, aguarde-se pela audiência designada.
Intime-se. - ADV: DEBORAH DIAS MUNIZ (OAB 473271/SP) -
25/08/2025 19:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:14
Mantida a Prisão Preventiva
-
22/08/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 11:05
Juntada de Ofício
-
12/08/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 14:43
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 14:25
Juntada de Mandado
-
28/07/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 16:54
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 11:00
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 10:54
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 10:54
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 10:50
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 01/10/2025 04:30:00, 3ª Vara Criminal.
-
17/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
17/07/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 07:15
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
07/07/2025 17:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:38
Mantida a Prisão Preventiva
-
07/07/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 21:05
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 10:11
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 22:22
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 22:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
23/04/2025 22:21
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 17:42
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 15:52
Evoluída a classe de 279 para 300
-
16/04/2025 15:52
Evoluída a classe de 279 para 300
-
16/04/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
15/04/2025 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/04/2025 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/04/2025 13:55
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/04/2025 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
14/04/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/04/2025 13:08
Juntada de Mandado
-
11/04/2025 16:03
Juntada de Mandado
-
11/04/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
10/04/2025 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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