TJSP - 1028245-52.2024.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028245-52.2024.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
O sistema PETRUS é uma plataforma que permite acesso direto a outros sistemas (no caso SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD).
Assim, especifique a parte interessada em qual dos referidos sistemas requer a realização da pesquisa de endereços.
Pretende o exequente a realização de medidas expropriatórias em face da pessoa natural que integra a pessoa jurídica executada.
Conforme documento ora apresentado, a pessoa jurídica executada é regida como empresário (M.E.) Como é cediço, não há personalidade jurídica distinta da pessoa física do sócio que exerce atividade empresarial individual ou unipessoal, tampouco separação entre o patrimônio pessoal do sócio e o patrimônio da sociedade.
Ante o exposto, promova-se a inclusão de Marcos Alves Gonçalves - CPF nº *73.***.*54-97 no polo passivo desta demanda.
Considerando que o executado não foi localizado para citação, DEFIRO o pedido de ARRESTO, nos termos do art. 830 e §§ do CPC.
SISBAJUD - TEIMOSINHA: Defiro o pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio(teimosinha),pelo sistema SISBAJUD por 30 dias, observada a proteção àconta salário.
Deve, também, ser observadada a razoabilidade, tanto entre o tempo decorrido entre um requerimento e outro, quanto ao número de repetições da diligência.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Marcos Alves Gonçalves Transporte - CNPJnº 37.***.***/0001-03 Marcos Alves Gonçalves - CPF nº *73.***.*54-97 Valor atualizado:R$ 163.480,82.
O ato já inclui BANCOS DIGITAIS, FINFETCHS E CVM - Comissão de Valores Mobiliários, sendo desnecessária a expedição de ofícios para penhora (Comunicado CG nº 148/2019, com referência aos Ofícios Circulares nºs 18 e 63 do CNJ).
São desnecessários os envios de ofícios aos seguintes órgãos: BMf, BOVESPA, CBLC, CETIP, CVM, SELIC, B3 e AMBIMA, vez que não possuem legitimidade para cumprimento de ordem de penhora ou pesquisa de bens ou direitos, devendo os atos serem concentrados via SISBAJUD (Ofício Circular nº 018 CNJ).
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes ou em caso de valor ínfimo em relação ao débito (CPC, art.854, § 1º).
Os demais valores serão tornados indisponíveis, mediante arresto, a ser convertido em penhora, incontinenti, sem necessidade de termo (CPC, art. 830).
Após manifeste-se a parte exequente em 30 dias sobre o resultado das pesquisas que segue e sobre a citação do executado: Art. 830 - Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Parágrafo primeiro - Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Parágrafo segundo - Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa.
Parágrafo terceiro - Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.
Int. - ADV: ORLANDO D´AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP) -
27/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/06/2025 16:04
Bloqueio/penhora on line
-
11/06/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 14:39
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/02/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/12/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/11/2024 11:50
Juntada de Certidão
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14/11/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 14:53
Expedição de Carta.
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13/11/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 09:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/11/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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