TJSP - 1023292-44.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:01
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:42
Mudança de Magistrado
-
01/09/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023292-44.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Rosimara Aparecida Bazilio Martins - Prefeitura Municipal de Uchoa e outro - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, EXTINGO o feito, sem resolução de mérito, com amparo no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Em razão da ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09) e que a ela se aplica subsidiariamente a Lei 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Quanto ao preparo recursal, conforme Comunicado CG nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Diante do disposto no artigo 11 da Lei 12.153/09, incabível o reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e determinações judiciais.
P.I.C. - ADV: JOÃO PAULO MELLO DOS SANTOS (OAB 239692/SP), EDUARDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP) -
29/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:29
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
-
25/08/2025 11:04
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 11:02
Mudança de Magistrado
-
25/08/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:16
Conclusos para despacho
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12/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Réplica
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12/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Réplica
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12/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 10:05
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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24/07/2025 21:15
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 18:50
Concessão
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06/06/2025 12:48
Conclusos para decisão
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05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 08:29
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 09:37
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 09:37
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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03/06/2025 11:28
Conclusos para decisão
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03/06/2025 10:56
Evoluída a classe de 241 para 14695
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02/06/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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