TJSP - 1005064-93.2022.8.26.0586
1ª instância - 01 Civel de Sao Roque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 18:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/09/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Gustavo Fabiano Godinho (OAB 310173/SP) Processo 1005064-93.2022.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gustavo Fabiano Godinho, Gustavo Fabiano Godinho - Reqdo: Americanas S.a - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, de maneira a: A) condenar a ré a ressarcirem ao autor a quantia de R$ 2.999,00 (dois mil e novecentos e noventa e nova reais), corrigida monetariamente desde o desembolso pela Tabela Prática do E.
TJSP e acrescida de juros de mora de 1% ao mês contados da citação; B) condenar a ré ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de indenização por danos morais, valor a ser atualizado desde a publicação desta sentença e acrescido de juros de 1% desde a citação.
Assim, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Dada a sucumbência, seguindo o entendimento da Súmula 326, do C.
STJ, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários de advogado da parte autora, que se fixa em 10% do valor da condenação, atualizado.
Na hipótese de haver mais de uma parte sucumbente, autores ou réus, a responsabilidade pelo pagamento das verbas sucumbenciais será dividida em frações iguais.
Havendo mais de uma parte vencedora, o crédito relativo às verbas sucumbenciais, da mesma forma, será dividido igualmente. (art. 87, CPC).
Na execução da sucumbência, deverá ser observado o que prescreve o artigo 98, § 3º do CPC, no que se refere aos beneficiários da assistência judiciária gratuita.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes poderá ensejar imposição de multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
P.I.C.
Roge Naim Tenn Juiz de Direito -
24/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 15:41
Julgado procedente em parte o pedido
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20/06/2023 19:56
Conclusos para decisão
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20/06/2023 15:45
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 06:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/04/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
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23/03/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
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23/03/2023 08:40
Conclusos para despacho
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21/03/2023 21:56
Juntada de Petição de Réplica
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13/03/2023 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2023 17:33
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/02/2023 09:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/02/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2023 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2023 14:49
Expedição de Carta.
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18/01/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/01/2023 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2023 11:30
Audiência mediação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 14/03/2023 04:00:00, 1ª Vara Cível.
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10/01/2023 10:21
Conclusos para despacho
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20/12/2022 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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