TJSP - 1020383-31.2023.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 09:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/03/2024 06:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 16:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/03/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 19:01
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2024 21:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2024 16:53
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2024 21:07
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 20:03
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 13:40
Juntada de Petição de Alegações finais
-
30/01/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 20:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 16:50
Juntada de Petição de Alegações finais
-
12/12/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 23:09
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 23:14
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 21:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 11:42
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/11/2023 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 10:11
Juntada de Petição de Réplica
-
19/09/2023 21:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 17:07
Juntada de Mandado
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18/09/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2023 13:48
Conclusos para despacho
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18/09/2023 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria Salvador Duarte Bragion (OAB 283658/SP), Jonathan Alisson de Oliveira Xavier (OAB 286183/SP) Processo 1020383-31.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Salvador Duarte Sa - Nos termos do artigo 300 do novo CPC: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, a probabilidade do direito seextrai da verossimilhança da alegação de que a requerida deixou de enviar o boleto referente à mensalidade do mês de janeiro de 2021, mesmo depois de várias tentativas da autora de obtenção de uma segunda via para pagamento, conforme sentença juntada a fls. 18/20.
Mesmo sem sequer enviar o boleto para pagamento, a requerida certificou a inadimplência da autora, conforme verifica-se a fls. 21.
Presente também o perigo de dano irreparável ou dedifícil reparação,decorrente do fato de que o certificado de inadimplência pode obstar o procedimento de portabilidade do plano para outra seguradora (fls. 22/24), deixando a autora sem cobertura, o que representa risco à sua saúde.
Assim, defiro a antecipação de tutela paraDETERMINAR que a requerida emita boleto referente ao mês de janeiro de 2021 para que a autora possa promover seu pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada a R$ 2.000,00.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício e deverá ser protocolada pela autora junto à requerida, com o devido protocolo nos autos.
Para análise do pedido de concessão da gratuidade processual, traga a autora, no prazo de 5 (cinco) dias, cópia da última declaração do imposto de renda ou, caso seja isenta, documento que ateste o seu rendimento mensal (holerite, prolabore).
Na falta destes documentos, extrato bancário dos ultimos 60 dias.
Cite-se e intime-se, com as advertências de praxe. -
29/08/2023 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 13:08
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 12:12
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 21/11/2023 10:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
29/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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