TJSP - 1060351-26.2023.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 16:03
Juntada de Decisão
-
26/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1060351-26.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Bosque das Águas -
Vistos.
Nota-se que, interposto o recurso de Agravo de Instrumento nº 2029025-53.2025.8.26.000, o Egrégio Tribunal de Justiça não conheceu do recurso.
Nomeado perito para a avaliação dos direitos da parte executada sobre o imóvel, pretende o exequente seja o valor apurado por Oficial de Justiça.
Entretanto, indefiro o pedido, uma vez que: a) o Meirinho só efetuará avaliações quando o tema não exigir conhecimento técnico especializado (artigos 154 e 870, ambos do CPC); b) a avaliação de imóvel exige conhecimento específico, para a devida apuração de depreciação, avaliação de anomalias, etc.; c) a perícia, referente à avaliação de imóvel, deve ser feita ou por engenheiro (Lei 5.194/66, artigo 7º, letra C), ou por Corretor de Imóvel, nos termos da Lei6.530/78, artigo 3º).
Se isso não bastasse, existe a particularidade de que no caso dos autos se trata de dos direitos da parte executada sobre o imóvel, fazendo-se necessária a exata apuração do valor, no contexto respectivo.
Assim, impossível se admitir o montante indicado em laudos apresentados por outros corretores.
Ademais, a verba honorária pleiteada pelo perito judicial está de acordo com o mister a ser desempenhado, bem como está em conformidade com a qualidade técnica do profissional nomeado.
Assim, fixo a verba honorária no valor pleiteado pelo perito judicial, correspondente a R$ 6.200,00.
Nesta data, foi realizada a inclusão do valor em apreço no site do Tribunal de justiça, qual seja, http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno.
Intime-se a parte interessada na produção da prova pericial para que recolha a verba honorária supramencionada, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão.
Cumpra-se.
Int. - ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 384921/SP) -
25/08/2025 19:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 21:20
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 22:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/03/2024 06:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/03/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 21:14
Bloqueio/penhora on line
-
05/03/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2023 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 06:46
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 14:16
Expedição de Carta.
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07/12/2023 14:15
Recebida a Petição Inicial
-
06/12/2023 23:12
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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