TJSP - 0018392-23.2023.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0018392-23.2023.8.26.0053/01 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Wilson Marcelino da Silva Filho -
Vistos.
Defiro excepcionalmente o levantamento do depósito para pagamento integral deste Precatório em favor do(s) credor(es), nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 e Provimento CGJ nº 29/2023, que alterou as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: "Art. 1.297 das NSCGJ.
Antes de encaminhar o processo à UPEFAZ, os juízos das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Capital devem analisar as questões processuais pendentes, como pedidos de habilitação de herdeiros, de homologação de cessão de crédito, anotação de penhora no rosto dos autos, impugnações, decisão sobre pedidos de prioridade especial, inclusive pedido de levantamento de valores de precatórios depositados nas Varas, dentre outros, vedando-se a remessa dos autos com questões pendentes de apreciação ou cumprimento, sob pena de não recebimento pela UPEFAZ." Após o prazo de recurso desta decisão, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico.
Para os casos em que houve de troca de causídicos, o advogado originário deverá juntar cópia do contrato de honorários, sob pena do(s) exequente(s) levantar(em) o valor integral do crédito.
Prazo: 5 dias.
Na hipótese de falecimento, o valor deverá ficar retido nos autos até que sobrevenha habilitação dos herdeiros e regular sucessão processual.
Considerando os inúmeros MLEs que estão em processamento nesta Vara, com base nos princípios da boa fé e da cooperação processual (artigos 5º e 6º do CPC), antes da emissão da(s) guia(s) de levantamento, informem as partes se os valores estão corretos, bem como se existem penhoras no rosto dos autos, arrestos, decisões em sentido contrário nos autos principais/cumprimento, inclusive eventual duplicidade de pedido e fracionamento indevido de honorários, sob pena de devolução e aplicação de multa por litigância de má-fé.
Por fim, o exequente deverá se manifestar neste própio incidente quanto à satisfação da Obrigação (para fins de extinção do Precatório), ou informar eventual inconformismo quanto à extinção deste Precatório.
O silêncio será considerado como total satisfação do crédito exequendo, extinguindo-se o incidente nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Prazo: 15 dias.
Para cumprimento do item acima, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 676 - "Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)" ou 9438 - "Pedido de Prosseguimento do Feito", conforme o caso, inclusive nos casos em que não houve o levantamento integral deste Precatório.
Anoto que a concordância com a extinção do incidente não significa que o processo será extinto antes do levantamento do valor acima deferido, mas sim que a parte concorda com o valor depositado e não se opõe à extinção do incidente após o levantamento do valor.
Int. - ADV: PAULO JOSÉ PINTO DA FONSECA (OAB 336352/SP) -
02/09/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 17:32
Expedido Alvará de Levantamento
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02/09/2025 16:27
Conclusos para decisão
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22/07/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 10:35
DEPRE - Pagamento Integral direcionado para Vara de Origem
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21/07/2025 10:35
Expedição de Ofício.
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07/07/2025 13:39
Autos no Prazo
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15/05/2025 18:43
Autos no Prazo
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25/09/2024 17:35
Autos no Prazo
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25/06/2024 12:56
Autos no Prazo
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09/05/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/03/2024 10:25
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
16/03/2024 10:04
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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16/03/2024 09:46
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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16/03/2024 07:22
Conclusos para decisão
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15/02/2024 17:15
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2012
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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