TJSP - 1000887-76.2025.8.26.0426
1ª instância - Juizado Especial Civel de Patrocinio Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2025 19:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/09/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
19/09/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 16:49
Julgada Procedente a Ação
-
16/09/2025 14:04
Conclusos para julgamento
-
16/09/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 13:58
Juntada de Petição de Réplica
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12/09/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000887-76.2025.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Carlos Jose Barcellos - Vistos, Embora tecnicamente fosse necessária a designação de audiência de conciliação no caso presente, observo que em feitos de mesma natureza que tiveram curso perante a Justiça Comum, a tese de defesa da Fazenda sempre se apresentou incompatível com o propósito conciliatório.
Assim, e por acreditar que tal decisão também é benéfica à Procuradoria Estadual (que se sabe não possuir quadro suficiente para toda a grande demanda), flexibilizo o procedimento processual da Lei 9.099/95 com espeque no art. 2º da mesma Lei (art. 1º da Lei 12.153/2009) e dou por prejudicada a audiência de conciliação, determinando a citação da requerida (art. 6º da Lei 12.153/2009), pelo portal, para contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/2009).
Int. - ADV: GUSTAVO FERNANDES GERA GOMES (OAB 430510/SP) -
02/09/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:06
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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