TJSP - 1023019-27.2023.8.26.0482
1ª instância - 02 Civel de Presidente Prudente
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023019-27.2023.8.26.0482 - Monitória - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale - Emerson Zangirolami da Silva e outro - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe.
Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal.
Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Sem prejuízo, anoto que o Decreto Federal nº 10.543/20, que regulamenta a Lei Federal nº 14.063/20 e o uso de assinaturas eletrônicas, estabelece expressamente que: Art. 2º Este Decreto aplica-se à: I - interação eletrônica interna dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; II - interação entre pessoas naturais ou pessoas jurídicas de direito privado, diretamente ou por meio de procurador ou de representante legal, e os entes públicos de que trata o inciso I; e III - interação eletrônica entre os entes públicos de que trata o inciso I e outros entes públicos de qualquer Poder ou ente federativo.
Parágrafo único.
O disposto neste Decreto não se aplica: I - aos processos judiciais; II - à interação eletrônica: a) entre pessoas naturais ou entre pessoas jurídicas de direito privado; b) na qual seja permitido o anonimato; e c) na qual seja dispensada a identificação do particular; III - aos sistemas de ouvidoria de entes públicos; IV - aos programas de assistência a vítimas e a testemunhas ameaçadas; V - às outras hipóteses nas quais deva ser dada garantia de preservação de sigilo da identidade do particular na atuação perante o ente público; e VI - às interações, sem participação da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional, que envolvam: a) outros Poderes; b) órgãos constitucionalmente autônomos; c) outros entes federativos; d) empresas públicas; ou e) sociedades de economia mista.
Deste modo, pelo próprio texto legislativo, a assinatura constante na procuração juntada a fls. 226 não possui validade, pois a plataforma de assinaturas eletrônicas do Governo Federal aplica-se, basicamente, nas interações internas junto à Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o que não é o caso.
Neste sentido, eis a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Mérito recursal que se refere ao indeferimento do benefício de justiça gratuita pelo D.
Juízo a quo - Decisão agravada que determinou a juntada de nova procuração pelo patrono do recorrente, dado que o instrumento apresentado não fora emitido com certificado da ICP-Brasil - Em sede recursal, o recorrente apresentou nova procuração cuja assinatura eletrônica tampouco cumpre com os requisitos aceitos por este E.
Tribunal - Agravante foi intimado para apresentar nova procuração, e novamente não o fez - Assinatura eletrônica da procuração através da plataforma Gov.br - Validade jurídica e autenticidade na assinatura de documentos utilizados em demandas judiciais que deve ser certificado por empresa integrante do IPC-Brasil, além da assinatura dever ocorrer no padrão A3 - Inteligência do artigo 5º, da Resolução nº 551/2011 do E.
TJSP - Assinatura via plataforma Gov.br que não possui certificado emitido pela ICP-Brasil, conforme dispõe o próprio sítio eletrônico da plataforma - Padrão de assinatura digital que não está em conformidade com as exigências legais, visto ter ocorrido via login com CPF e senha, sem utilização de hardware, requisito de segurança exigido no padrão A3 - Ausência de capacidade postulatória que impede o conhecimento do recurso - RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2198357-52.2024.8.26.0000; Relator (a):Tania Ahualli; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tietê -2ª.
Vara; Data do Julgamento: 13/08/2024; Data de Registro: 13/08/2024) Portanto, ante o Poder Geral de Cautela, intime-se a parte interessada para regularizar sua representação processual, encartando nos autos, no prazo acima mencionado, novo instrumento de mandato devidamente assinado.
Intime-se. - ADV: MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB 134262/SP), TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP), ROBERTA KAZUKO YAMADA (OAB 304194/SP) -
20/08/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/05/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 13:30
Conclusos para despacho
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16/04/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 06:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/04/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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13/04/2024 23:35
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2024 13:06
Juntada de Mandado
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12/01/2024 13:54
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/12/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2023 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 09:26
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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