TJSP - 0001378-25.2025.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 13:28
Suspensão do Prazo
-
26/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001378-25.2025.8.26.0451 (processo principal 1004537-90.2024.8.26.0451) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - Maria Inês Ferrazini de Oliveira -
Vistos. 1) Feito somente apreciado nesta data ante o invencível volume de serviço e a necessidade de se observar preferencialmente a ordem cronológica de análise. 2) A exequente pretende a desconsideração da personalidade jurídica da executada a fim incluir no polo passivo o único sócio, MARCELO BALBINO (fls. 15/17).
Em casos tais, desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica via incidente processual próprio diante da confusão patrimonial entre a pessoa natural e a jurídica, autorizando-se, assim, a inclusão direta do sócio no polo passivo do feito principal.
Confira-se o julgado que segue: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.
C.
DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que deferiu pedido da exequente para a inclusão da sócia da executada no polo passivo da execução.
Executada que é microempresa com uma única sócia.
Patrimônio da pessoa jurídica que integra a esfera de disponibilidade exclusiva da pessoa física da sócia, havendo confusão patrimonial.
Responsabilidade patrimonial da sócia pelos atos praticados pela pessoa jurídica.
Reconhecimento.
Instauração de incidente para desconsideração da personalidade jurídica da executada, que se tem por impertinente.
Recurso desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2077691-85.2025.8.26.0000; Relator (a):Dimas Rubens Fonseca; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/05/2025; Data de Registro: 21/05/2025.
Destaquei). 3) Prossiga a exequente nos autos principais.
Anote-se a extinção e arquivem-se estes autos.
Int. com urgência. - ADV: IGOR RODRIGUES DA SILVA NASCIMENTO (OAB 474329/SP), EVERTON DE OLIVEIRA GIL (OAB 483437/SP) -
25/08/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:40
Penhora de Faturamento Deferido
-
14/05/2025 09:21
Conclusos para despacho
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26/02/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 13:31
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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