TJSP - 1029808-80.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:42
Mudança de Magistrado
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01/09/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1029808-80.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Ronaldo Tonelli - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar que o imposto de renda incidente sobre a bonificação por resultados recebida pelo autor deve ser calculado segundo o regime de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), observando-se as alíquotas vigentes em cada mês do período de referência, e condenar o requerido a restituir ao autor os valores de imposto de renda retidos a maior, mediante aplicação do regime RRA, a serem apurados em liquidação de sentença, respeitada a prescrição quinquenal.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde a data do desconto até 08/12/2021, e pela Taxa SELIC a partir de 09/12/2021, com incidência de juros moratórios pela Taxa SELIC plena a partir do trânsito em julgado.
Em razão da ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09) e que a ela se aplica subsidiariamente a Lei 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Quanto ao preparo recursal, conforme Comunicado CG nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Diante do disposto no artigo 11 da Lei 12.153/09, incabível o reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e determinações judiciais.
P.I.C. - ADV: ADALBERTO LUIS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 510259/SP) -
29/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:45
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/08/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 11:19
Mudança de Magistrado
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22/08/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 06:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 13:16
Juntada de Petição de Réplica
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29/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 11:38
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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24/07/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 20:32
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 20:32
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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21/07/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
19/07/2025 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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