TJSP - 1017091-36.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 09:42
Mudança de Magistrado
-
01/09/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017091-36.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Direitos da Personalidade - José Aparecido Fernandes - Irmandade da Santa Casa de Misericordia de S J Rio Preto - - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, EXTINGO o feito, sem resolução de mérito, com amparo no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Em razão da ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09) e que a ela se aplica subsidiariamente a Lei 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Quanto ao preparo recursal, conforme Comunicado CG nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Diante do disposto no artigo 11 da Lei 12.153/09, incabível o reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e determinações judiciais.
P.I.C. - ADV: PAULO CESAR CAETANO CASTRO (OAB 135569/SP), FRANCISCO OPORINI JUNIOR (OAB 255138/SP), RENATO ANTONIO LOPES DELUCCA (OAB 126151/SP), DANIELE KHOURI BOLINI (OAB 291856/SP), MARCO AURÉLIO SERIZAWA YAMANAKA (OAB 269577/SP) -
29/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:46
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
-
14/08/2025 11:18
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 21:09
Mudança de Magistrado
-
12/08/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 09:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2025.
-
12/06/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 10:56
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
10/06/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 07:46
Concessão
-
28/05/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 22:51
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2025 17:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 06:18
Juntada de Certidão
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09/05/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 13:01
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 18:27
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 18:27
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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06/05/2025 16:43
Conclusos para decisão
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06/05/2025 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/05/2025 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 17:58
Determinação de Redistribuição por Prevenção
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28/04/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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