TJSP - 1008163-72.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008163-72.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Adiliano Batista Neves - Cibele Andrade de Oliveira -
Vistos.
Por serem tempestivos, passo à análise dos embargos de declaração opostos pela parte requerente, nas páginas 121/123.
No mérito, nego-lhes provimento, pois a sentença não padece de qualquer erro ou vício, havendo apenas discordância da parte embargante quanto ao entendimento do Juízo de primeiro grau, o qual poderá ser eventualmente alterado em grau de recurso inominado.
Por oportuno, observo que o Contrato de União Estável com Separação de Bens colacionado nas páginas 95/96, não possui o condão de alterar o entendimento de mérito deste juízo, vez que que a renda se destinava à cooperação mútua necessária à manutenção da unidade familiar, conforme expresso na fundamentação do julgado (página 115).
Desta forma, mantenho a sentença de mérito, tal como lançada nas páginas 114/116 dos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
São Paulo, 27 de agosto de 2025. - ADV: ADRIANA MEDEIROS BATISTA (OAB 365184/SP), VICTOR DUARTE DA SILVA (OAB 455247/SP) -
28/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 19:40
Conclusos para decisão
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18/08/2025 22:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:41
Julgada improcedente a ação
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06/08/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 10:34
Juntada de Mandado
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28/07/2025 11:48
Juntada de Petição de Réplica
-
16/07/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 18:32
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2025 19:27
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 15:44
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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