TJSP - 1003248-45.2024.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:00
Apensado ao processo
-
09/09/2025 17:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
29/08/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003248-45.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fátima Aparecida Gerosa - União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil- UNSBRAS -
Vistos. 1.
Ciência às partes da baixa do recurso, definitivamente julgado pela instância superior, com trânsito em julgado. 2.
O peticionamento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito no formato eletrônico, por dependência, com cópia das principais peças do processo (sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, procuração mais recente outorgada pela parte vencida, visando a intimação na pessoa do procurador constituído, bem como demais documentos pertinentes ao pedido de início da fase executiva), providenciando ainda o recolhimento do valor relativo à instauração da fase de cumprimento de sentença (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs), caso a parte não seja beneficiária da gratuidade da justiça. 3.
Advirto à parte que é obrigação do exequente "proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros", conforme CPC 799, IX.
Para tanto, é possível requerer certidão de ajuizamento da execução (CPC 828), além de levar a protesto o título judicial (CPC 517). 4.
Aguarde-se em cartório pelo prazo de 15 (dez) dias, visando a possibilitar a extração das cópias referidas. 5.
No prazo de 30 dias contados da data do protocolo de ajuizamento do incidente de Cumprimento de Sentença ou da inércia, proceda-se à baixa definitiva do processo de conhecimento, arquivando-se. 6.
Caso a parte autora do processo tenha se beneficiado da isenção de custas quando da distribuição da ação ("gratuidade da Justiça"), fica a parte vencida intimada a recolher o valor relativo às custas iniciais, nos termos do art. 1.098, § 5º das NSCGJ, em 1% sobre o valor da causa para aquelas distribuídas até 31/12/2023 e em 1,5% para as distribuídas a partir de 01/01/2024 (conforme Lei Estadual 17.785/2023), observando-se o mínimo (5 UFESPs) e máximo (3.000 UFESPs), sob pena de inscrição em dívida ativa, tudo conforme art. 1.098, § 5º, das NSCGJ e art. 35, VII, da LOMAN, no prazo de 15 dias. 7.
Não recolhidas as custas, reitere-se a intimação pelo DJE, e aguarde-se por 30 dias. 8.
No silêncio, expeça-se o necessário para inscrição em dívida ativa e envio à Procuradoria Regional do Estado e arquive-se. 9.
Por fim, determino seja feita conferência sobre a correção do cadastro dos advogados das partes, verificando-se eventual mudança de advogado(a), especialmente após a sentença, com a respectiva correção do cadastro.
Intime-se. - ADV: SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB 322241/SP), JOÃO VITOR LOPES MARIANO (OAB 405965/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
28/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 17:37
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/07/2025 02:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/04/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/02/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 12:30
Ato ordinatório
-
07/02/2025 15:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/01/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 17:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/12/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 17:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/12/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 10:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 09:00
Julgada Procedente a Ação
-
01/11/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 16:57
Juntada de Petição de Réplica
-
30/08/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 09:16
Expedição de Carta.
-
14/06/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 15:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 14:28
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021657-69.2023.8.26.0041
Justica Publica
Cicero Roberto Ferreira Duarte
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2023 09:18
Processo nº 1035164-06.2023.8.26.0001
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Luis Felipe dos Santos Desiderio
Advogado: Valdir Aparecido Celidonio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2025 09:09
Processo nº 1035164-06.2023.8.26.0001
Luis Felipe dos Santos Desiderio
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Advogado: Washington Luiz de Miranda Domingues Tra...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2023 12:46
Processo nº 0000229-64.2024.8.26.0439
Assad de Oliveira Junior
Afc Comercio de Graos LTDA
Advogado: Divaldo Viollini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/09/2023 15:31
Processo nº 1003248-45.2024.8.26.0024
Fatima Aparecida Gerosa
Unsbrasil - Uniao Nacional dos Aposentad...
Advogado: Joao Vitor Lopes Mariano
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 09:48