TJSP - 0001471-12.2025.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
17/09/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001471-12.2025.8.26.0152 (processo principal 1004506-31.2023.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Antonio Borges Pereira - Me - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - - North Mix Serviços de Lançamento de Concreto - - Valebeton Concreto Eireli Epp - Fls. 33/37: Na forma do artigo 513 § 2º, inciso I, do CPC, fica intimada a parte executada, pela imprensa oficial na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, prossiga-se com a PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem à garantia da divida, INTIMANDO o executado executado(a) da penhora realizada, advertindo-o(a) de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, fica a parte exequente cientificada de que poderá efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, no valor de 01 UFESP (R$ 37,02 para o exercício de 2025), em guia FEDTJ, código 434-1, de acordo com o Prov.
CSM 2.684/2023 e anexos.
Transcorrido o prazo do art. 523, do CPC e, com o trânsito em julgado da fase de conhecimento, independentemente do recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC.
Pugnando pela inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes (art. 782, § 3º).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: THAÍS DIB RODRIGUES (OAB 406249/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), HENRIQUE DE MARTINI BARBOSA (OAB 242792/SP), ROSINEIA CARVALHO DA HORA (OAB 461446/SP), HENRIQUE DE MARTINI BARBOSA (OAB 242792/SP), THAÍS DIB RODRIGUES (OAB 406249/SP) -
29/08/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 14:58
Conclusos para despacho
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20/07/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 17:16
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 16:25
Conclusos para decisão
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11/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/07/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 09:28
Conclusos para decisão
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16/06/2025 18:10
Conclusos para despacho
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04/04/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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