TJSP - 1027263-37.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 20:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:07
Recebido o recurso
-
02/09/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:42
Mudança de Magistrado
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01/09/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027263-37.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Gustavo Henrique Gonçalves - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a ré ao pagamento da Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT) ao autor, enquanto perdurar a designação para responder por mais de uma unidade policial; CONDENAR a ré ao pagamento dos valores retroativos não pagos, respeitada a prescrição quinquenal, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E, desde cada parcela devida, e juros de mora a partir da citação, observando-se, a partir da EC 113/2021, a aplicação exclusiva da taxa SELIC, que engloba juros e correção.
Em razão da ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09) e que a ela se aplica subsidiariamente a Lei 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Quanto ao preparo recursal, conforme Comunicado CG nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Diante do disposto no artigo 11 da Lei 12.153/09, incabível o reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e determinações judiciais.
P.I.C. - ADV: VITOR SCHEFFER (OAB 389791/SP) -
29/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:45
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/08/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 11:04
Mudança de Magistrado
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22/08/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 16:09
Juntada de Petição de Réplica
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01/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 14:17
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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30/07/2025 08:35
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 22:00
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 18:36
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 18:35
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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01/07/2025 11:34
Conclusos para decisão
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30/06/2025 18:29
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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