TJSP - 1032649-48.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1032649-48.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Renata Gavioli - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por RENATA GAVIOLI em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a ré que inclua a verba denominada 'Piso Salarial Docente' na base de cálculo dos quinquênios percebidos pela autora, apostilando-se.
Sem prejuízo, CONDENO a requerida, também, ao pagamento das diferenças acumuladas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.
Sobre os valores apurados incidirá correção monetária pela Tabela Prática IPCA-E do E.
TJSP a partir das datas em que deveriam ter sido pagas (Tema nº 810) até a entrada em vigor da EC 113/2021, a partir de quando incidirá apenas a Taxa SELIC, que servirá tanto para atualização do débito quanto para a compensação da mora.
Em razão de a ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09), à qual se aplica subsidiariamente a Lei nº 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Da mesma forma, diante do disposto no artigo 11 da Lei 12.153/09, incabível, também, o reexame necessário.
Quanto ao preparo recursal, conforme Comunicado CG nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: "1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD)." Publique-se e intimem-se. - ADV: EVERSON FAÇA MOURA (OAB 191131/SP) -
29/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:56
Julgada Procedente a Ação
-
29/08/2025 09:04
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 10:57
Juntada de Petição de Réplica
-
18/08/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 09:22
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
14/08/2025 21:25
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 18:25
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 18:25
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
11/08/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004492-62.1998.8.26.0533
Uniao
Tecelagem Wiezel Industria e Comercio Lt...
Advogado: Wilian Henrique Wiezel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/05/2007 18:12
Processo nº 1508931-74.2025.8.26.0378
Justica Publica
Janacson Luis Bueno de Oliveira Junior
Advogado: Jeniffer Similli Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 16:53
Processo nº 1504365-91.2023.8.26.0624
Prefeitura Municipal de Capela do Alto
Keke Empreendimentos e Participacoes Ltd...
Advogado: Ana Carolina Brasil Vasques Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/11/2023 12:10
Processo nº 1002214-92.2024.8.26.0587
Sul America Seguradora de Saude S.A.
Edmar Xavier da Silva Hotel - ME
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2024 19:19
Processo nº 1502345-70.2024.8.26.0567
Justica Publica
Michael Gustavo Pontes do Amaral Silva
Advogado: Igor Palhares de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2024 16:16