TJSP - 1203697-82.2024.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1203697-82.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Objetiva - Soluções Em Consórcio S/s Ltda. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados à inicial, extinguindo o processo com pronunciamento de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de condenar a ré: a) a anotar em seus sistemas e registros a cessão de crédito da cota de consórcio cancelada nº 265, do grupo nº 84746, contrato nº 2000113766, cuja nova credora é a autora; b) a se abster de pagar à parte cedente da cota de consórcio cancelada o valor do crédito, sob pena de lhe poder ser exigido novo pagamento pela cessionária; e c) a comunicar a autora eventual contemplação da cota cancelada por sorteio ou encerramento do grupo.
Sucumbente, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas e com os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da causa, conforme estabelece o art. 85, §. 2º, do CPC.
Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a ofertar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJSP com as homenagens de estilo.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se a parte interessada, sendo o caso, para instauração do cumprimento de sentença, com tramitação em apartado.
Exaurida a prestação jurisdicional da fase de conhecimento, providencie-se a baixa do processo e arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: BRUNO CESAR KASSAI (OAB 274786/SP) -
29/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:37
Julgada Procedente a Ação
-
29/05/2025 09:18
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 03:13
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 14:25
Juntada de Petição de Réplica
-
08/04/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 11:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 07:55
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 20:53
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 20:53
Recebida a Petição Inicial
-
14/02/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/01/2025 08:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/12/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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