TJSP - 1002733-04.2024.8.26.0220
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaratingueta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002733-04.2024.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - Gilvan Mota da Silva Martins - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão para (a) rejeitar o pedido que busca a fixação de indenização para reparação de dano moral e (b) condenar a requerida a pagar ao requerente a título de danos materiais a quantia correspondente a R$ 30.636,00, com incidência de correção monetária desde a data do evento danoso, acrescido de juros de mora, igualmente contados do evento danoso, conforme teor das Súmulas 43 e 54 do STJ.
Tratando-se de condenação imposta à Fazenda Pública, deve ser observada a Emenda Constitucional nº 113/2021.
No mais, julgo extinto o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários nesta fase processual.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I.C. - ADV: FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP) -
03/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:44
Julgada Procedente em Parte a Ação
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02/09/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 16:06
Conclusos para despacho
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06/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2025 04:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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04/12/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 11:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/03/2025 03:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
06/11/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2024 16:04
Conclusos para decisão
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26/08/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2024 16:23
Conclusos para decisão
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01/07/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2024 18:28
Conclusos para despacho
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18/06/2024 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 15:25
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2024 10:23
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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17/06/2024 10:11
Conclusos para despacho
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14/06/2024 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/06/2024 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/06/2024 08:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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12/06/2024 06:47
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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