TJSP - 1003579-56.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003579-56.2025.8.26.0003 (apensado ao processo 1033916-96.2023.8.26.0003) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Eleticia Silva Vaz - Itaú Unibanco S.A. -
Vistos.
Fl. 39: Diante do transcurso do prazo concedido para a apresentação dos documentos necessários à análise do pedido de gratuidade de justiça, sem qualquer manifestação da parte, indefiro a concessão do referido benefício.
Intime-se a parte embargante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao recolhimento da taxa judiciária e das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação.
Int. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS), LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB 245274/RJ) -
02/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
-
28/07/2025 00:04
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 13:24
Apensado ao processo
-
18/02/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 10:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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