TJSP - 1004319-69.2023.8.26.0363
1ª instância - 02 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1004319-69.2023.8.26.0363 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi-Mirim - Apelante: Noova Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Apelado: Municipio de Mogi Mirim - Apelado: Secretário Municipal de Finanças do Município de Mogi Mirim -
Vistos. 1) Trata-se de apelação cível interposta por NOOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face do MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM, objetivando a reforma da sentença proferida em sede de mandado de segurança, que denegou a ordem por inexistência de evidência da cobrança de ITBI sobre a integralização dos imóveis ao capital social. 2) No caso em tela, consta na petição inicial que a impetrante, objetivando registrar a integralização de dois imóveis rurais ao seu capital social, compareceu no atendimento junto à Prefeitura para simular os valores do ITBI, que foram calculados no total de R$ 67.410,27 (fls. 60 e 65).
Sustenta a impetrante que a cobrança de ITBI é ilegal, (i) seja porque o valor da base de cálculo para a incidência do tributo está equivocado, (ii) seja porque a Impetrante goza de imunidade tributária, prevista, também, no artigo 156, da CF (fls. 3).
No entanto, foi atribuído à causa o valor de R$ 863,19, que foi utilizado como base de cálculos das custas iniciais e do preparo da apelação.
Com efeito, nos termos do § 3º do art. 292 do CPC, o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.
Em que pese a ausência de impugnação, por se tratar de matéria cognoscível de ofício e em qualquer grau de jurisdição, não há como manter o valor da causa atribuído pela impetrante quando se vê dissonante com a realidade do que se discute.
Assim, nos termos do art. 292, § 3º, do CPC, promova a autora, ora apelante, a correção do valor da causa, bem como a complementação das custas iniciais e do preparo recursal no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. 3) Após, retornem os autos conclusos.
P. e Int. - Magistrado(a) Eutálio Porto - Advs: Bruno Martins Lucas (OAB: 307887/SP) - Marilia Bernardi Alves Bezerra (OAB: 288824/SP) (Procurador) - 1º andar -
23/06/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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23/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/04/2025 19:32
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/02/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 23:01
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 23:00
Recebido o recurso
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14/02/2025 14:32
Conclusos para decisão
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12/02/2025 08:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/02/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 17:26
Julgada improcedente a ação
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01/11/2024 00:38
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 15:07
Conclusos para despacho
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23/07/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
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26/06/2024 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 20:41
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 00:56
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 10:53
Conclusos para despacho
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22/01/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 03:50
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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08/12/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/12/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 11:05
Conclusos para despacho
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07/12/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 08:04
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2023 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 11:05
Conclusos para decisão
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21/11/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 01:02
Suspensão do Prazo
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17/11/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/11/2023 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2023 12:13
Conclusos para despacho
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27/10/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 13:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/10/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2023 17:43
Juntada de Mandado
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17/10/2023 16:09
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2023 17:32
Concedida a Medida Liminar
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09/10/2023 09:22
Conclusos para decisão
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05/10/2023 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2023 22:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/09/2023 13:24
Conclusos para decisão
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25/09/2023 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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