TJSP - 1005733-23.2023.8.26.0066
1ª instância - 01 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005733-23.2023.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Concedido o prazo de 15 (quinze) dias à parte autora. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
27/08/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:50
Ato ordinatório
-
26/08/2025 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:19
Ato ordinatório
-
19/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2025 01:22
Suspensão do Prazo
-
30/07/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:13
Ato ordinatório
-
28/07/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:52
Ato ordinatório
-
17/07/2025 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 16:07
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 16:07
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 20:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 09:47
Ato ordinatório
-
23/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 06:31
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 23:43
Suspensão do Prazo
-
06/03/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 20:24
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 16:07
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2024 16:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 15:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 11:47
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 11:47
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 11:47
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/04/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 16:23
Expedição de Carta.
-
25/03/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 18:51
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 09:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2023 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 1005733-23.2023.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Reqte: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS -
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Cooperativa de Crédito Credicitrus em face de Gabriela Barros de Oliveira.
Em apertada síntese, alega que firmou com a ré negócio jurídico para prestação de serviço de cartão de crédito e que esta tornou-se inadimplente.
Tendo em vista a manifestação da parte autora na inicial no sentido de que não possui interesse na realização de audiência prévia de conciliação (art. 334 caput do Novo CPC), e uma vez que este Juízo vem adotando o entendimento de que a realização da audiência prévia de conciliação não é obrigatória nas hipóteses em que manifestado expressamente na petição inicial o seu desinteresse na prática do ato, em observância aos princípios constitucionais da celeridade processual e da efetividade da prestação jurisdicional e que em face da obrigatoriedade de observância dos critérios estabelecidos em lei (prazo mínimo de trinta dias para a realização do ato, nos termos do art. 334 caput do Novo CPC; intervalo mínimo de vinte minutos entre cada audiência, nos termos do artigo 334, § 12), da estrutura reduzida do CEJUSC local, dentre outros fatores, a realização da audiência prévia de conciliação poderá retardar a solução definitiva do litígio.
Ressaltando-se, ainda, que havendo interesse posterior das partes, e atento as particularidades da ação, poderá ser designada audiência de tentativa de conciliação no curso da demanda, sem prejuízo de que as partes, por meios próprios, busquem a composição amigável do litígio ao longo da ação.
Assim sendo, manifestado, expressamente, o desinteresse da parte autora na realização da audiência prévia de conciliação, deixo de designa-la de imediato.
Cite-se o (s) réu (s) para, querendo, oferecer (em) contestação no prazo de quinze dias úteis (art. 335 caput do Novo CPC), consignando-se que o prazo para resposta iniciar-se-á da data da juntada aos autos do aviso de recebimento, nos casos de citação postal, da data da juntada aos autos do mandado cumprido, nos casos de citação por oficial de justiça, da data da prática do ato, quando a citação se der por ato do escrivão ou chefe de secretaria (art. 231 do Novo CPC) bem como que a ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática alegada na inicial como fundamento da pretensão inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Expeça-se o necessário.
Intime-se. -
23/08/2023 16:30
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 20:19
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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