TJSP - 1121480-79.2024.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
20/09/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1121480-79.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Eduardo Fernandes Manoel - - Liliane Maria Terruggi - Marco Antonio Rossetto -
Vistos.
Fls 299/ 307: Condiciono o deferimento da gratuidade de justiça pleiteada pela parte requerida à efetiva comprovação da necessidade bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei.
De se consignar que a presunção constante do artigo 99, §3º do CPC é meramente relativa, competindo ao magistrado indeferir o benefício, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Ademais, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não é de livre disponibilidade das partes ou do juízo.
Em decorrência justamente da natureza, o magistrado não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
Com efeito, para apreciação do pedido, deverá a parte requerida comprovar, de modo inequívoco, ser apta à assistência judiciária, na medida em que, até aqui, não há o suficiente para tanto.
Traga, pois, sob pena de indeferimento do benefício, todos os seguintes documentos, apontando as folhas dos autos de que constam: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, carteira de trabalho digital e comprovantes de renda mensal dos últimos três meses; b) cópias dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade dos últimos três meses indicadas no relatório de contas e relacionamentos com bancos (CCS Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro) e cópia do referido relatório (Cf. https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato); c) cópias dos extratos de todos os cartões de crédito de sua titularidade e de eventual cônjuge relativos aos últimos três meses; e d) cópias das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Receita Federal ou cópias das dispensas de declarações acompanhadas de certidão de regularidade fiscal.
As determinações acima (juntada de todos os documentos com apontamento das folhas) deverão ser cumpridas no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Fl. 358: Proceda a Serventia ao desentranhamento da petição de fls. 355/357, visto que foi juntada aos autos por equívoco.
Intime-se. - ADV: MARCELO GERALDELLI DA SILVA (OAB 180596/SP), ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA (OAB 146230/SP), MARCELO GERALDELLI DA SILVA (OAB 180596/SP) -
29/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:13
Decisão Determinação
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19/08/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 22:00
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 13:43
Decisão Determinação
-
15/04/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 16:07
Conclusos para julgamento
-
04/01/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 12:54
Decisão Determinação
-
28/11/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 17:41
Decisão Determinação
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29/10/2024 15:52
Conclusos para decisão
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25/10/2024 18:36
Juntada de Petição de Réplica
-
04/10/2024 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 18:13
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 19:20
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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13/08/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 23:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/08/2024 08:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2024 07:52
Juntada de Certidão
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02/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2024 15:44
Expedição de Carta.
-
01/08/2024 15:42
Recebida a Petição Inicial
-
31/07/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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