TJSP - 0000621-24.2025.8.26.0615
1ª instância - 02 Cumulativa de Tanabi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000621-24.2025.8.26.0615 (processo principal 1000103-17.2025.8.26.0615) - Cumprimento Provisório de Sentença - Despejo por Inadimplemento - Matildes Liberatto Fagion -
Vistos.
I.
Tendo em vista que sentença proferida nos autos principais já transitou em julgado, promova a serventia a alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença".
II.
Recebo a emenda à inicial (fl. 24).
III.
Comprovado o recolhimento das despesas, intime-se o devedor no último endereço informado pelo executado nos autos do processo de cognição ou, não havendo, no endereço em que foi citado - a pagar a dívida, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% (arts. 513, § 2.º, II, e 523 do Código de Processo Civil).
Considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 (art. 513, § 3.º, do CPC).
IV.
Havendo pedido, defiro a expedição de certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor do crédito exequendo, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (art. 828 do CPC).
V.
Transcorrido o prazo do item "I." sem pagamento integral, havendo pedido, expeça-se certidão em favor do(a)(s) exequente nos termos do art. 517, § 2.º, do CPC, a qual deverá ser retirada e apresentada ao Tabelião pela própria parte, haja vista o disposto no § 1.º do mesmo dispositivo legal.
Intime-se. - ADV: JOSE DOMINGOS FERRARONI (OAB 130158/SP) -
27/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 15:59
Conclusos para despacho
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04/08/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 10:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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