TJSP - 0014396-86.2023.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0014396-86.2023.8.26.0224 (processo principal 1039473-56.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Antônio Ricardo Moreira - Jaguari Clínica Médica Ltda. -
Vistos. 1.
Defiro o bloqueio on-line, até o limite do débito, das contas em nome do(a) executado(a), pelo sistema SisBajud, utilizando-se a funcionalidade "Teimosinha", pelo prazo de quinze dias.
Para tanto, deve o(a) exequente, em dez dias: a) comprovar o recolhimento das custas devidas (ao F.E.D.T.J. - código 434-1) - salvo se beneficiário(a) da justiça gratuita: - sistemas SisbaJud (bloqueio simples) - valor: 1 UFESP por sistema e por CPF/CNPJ a ser consultado; - sistema SisbaJud (teimosinha) - valor: 3 UFESPs; b) informar o(s) CPF(s)/CNPJ(s) a ser(em) pesquisado(s).Frutífera a diligência, prossiga-se com a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se à transferência para conta judicial vinculada a estes autos, dando-se ciência sobre o resultado.
Tendo em vista o previsto no artigo 836 do Código de Processo Civil, que impede que se leve à penhora bens cuja execução não gerará produto suficiente a arrostar as custas do processo, desde já afasto o bloqueio bancário de valores que, na somatória do bloqueado, estejam abaixo do valor equivalente àquele delineado no inciso III do caput do artigo 4º da Lei estadual nº 11.608/2003, que abrange as hipóteses de execução, observado o § 1º do mesmo dispositivo.
De qualquer forma, superado o valor equivalente a 5 UFESP's, na somatória do bloqueado, será preservado o bloqueio efetivado.
Consigno que na hipótese de desarquivamento dos autos de Execução de Título Extrajudicial ou em fase de Cumprimento de Sentença em que já exista tentativa de bloqueio on-line infrutífera ou parcialmente frutífera bem como que já tenham sido efetivadas as diligências pertinentes à localização do(a) executado(a) e de seus bens, caso não tenha sido satisfeito o crédito não se efetuará, ante o princípio utilitarista do processo, nova tentativa de bloqueio ou novas diligências antes do prazo de seis meses.
Pedidos que contrariem tal diretriz não serão considerados aptos a movimentar o feito. 2.
Ainda, para a expedição do competente mandado de penhora, avaliação e intimação, no mesmo prazo supra, deve o(a) exequente recolher o valor referente às diligências do oficial de justiça (valor: 03 UFESPs). 3.
Após o recolhimento das taxas devidas, cumpra-se.
No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório.
Intimem-se. - ADV: HENRIQUE PRADO RAULICKIS (OAB 282117/SP), ANTÔNIO RICARDO MOREIRA (OAB 27647/GO), BRUNO QUEIROZ MATHIAS (OAB 307624/SP) -
25/08/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 13:20
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
22/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 10:19
Arquivado Provisoriamente
-
01/07/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 16:08
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
25/06/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 09:53
Incidente Processual Instaurado
-
23/04/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 20:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 14:55
Bloqueio/penhora on line
-
10/01/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 08:43
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 10:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/07/2023.
-
08/06/2023 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 09:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2018
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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