TJSP - 1005580-57.2025.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005580-57.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Yan Cruz do Nascimento - Hapvida Assistência Médica S.a. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, com análise de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para i) CONDENAR a ré à obrigação de fazer consistente em autorizar e custear integralmente os seguintes tratamentos prescritos no laudo médico de fls. 58/59: Abordagem Comportamental (ABA), sessões com fonoaudióloga e terapeuta ocupacional, acompanhamento com nutricionista com enfoque em terapia alimentar e equoterapia, devendo ser realizados em clínica plenamente habilitada e tecnicamente adequada ao tratamento multidisciplinar do autor, preferencialmente na rede credenciada ou, na hipótese de comprovada impossibilidade ou inadequação técnica da rede própria, mediante custeio de prestadores não credenciados, nos termos da tutela outrora concedida; e ii) CONDENAR a ré ao pagamento, em favor do autor, de indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00, corrigido monetariamente a partir da data da sentença, por se tratar de arbitramento, e acrescido de juros de mora a partir da citação, tendo em vista a relação contratual entre as partes.
A atualização monetária, até 29/08/2024 se dará pelos índices constantes da tabela prática TJ/SP; os juros moratórios serão de 1% ao mês até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, em consonância com as alterações do Código Civil promovidas pela Lei nº14.905/2024, a correção monetária se dará pelo IPCA-E (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os juros moratórios de acordo com a taxa legal (art. 406, §§ 1º, 2º e 3º do Código Civil e Resolução CMN n. 5.171/2024).Em virtude da sucumbência recíproca, as custas e as despesas processuais serão distribuídas igualmente entre as partes, nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil.
Em atenção ao disposto no artigo 85, § 14, parte final, do Código de Processo Civil, fixo os honorários devidos aos advogados atuantes no feito, a serem divididos na proporção de 50 % aos da autora e 50 % aos do réu, em R$1.500,00, por equidade, corrigidos monetariamente a contar da data da publicação desta sentença, e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado desta decisão, nos termos do art.85,8º, do Código de Processo Civil.
Observe-se a necessidade de suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais relativamente à parte sucumbente a quem foram deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita.
P.I.C. - ADV: VICTOR SINICIATO KATAYAMA (OAB 338316/SP), RUBENS AMARAL BERGAMINI (OAB 359593/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP) -
02/09/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
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02/09/2025 09:16
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 09:11
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 18:29
Juntada de Petição de parecer
-
21/08/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 08:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 02:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 08:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 08:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2025 15:05
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 07:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 04:09
Juntada de Certidão
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18/03/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 09:43
Expedição de Carta.
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17/03/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:12
Conclusos para decisão
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13/03/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 06:33
Conclusos para decisão
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12/02/2025 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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