TJSP - 1016076-77.2024.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 05:00
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 11:43
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016076-77.2024.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mevi Assessoria Ltda. - Jéssica Roberta da Silva -
Vistos.
O art. 833, IV, do NCPC, estabelece a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações etc.
Ao assim proceder, quis o legislador proteger as verbas que se destinam ao custeio das necessidades mais básicas de cada ser humano.
Desta feita, DEFIRO o pedido de desbloqueio formulado.
Proceda a Serventia o desbloqueio junto ao SISBAJUD, elaborando-se minuta.
Com base no mesmo artigo, a exceção legal à impenhorabilidade, no §2º, constam somente as prestações alimentares e as importâncias superiores a 50 salários-mínimos mensais, o que não é o caso destes autos.
Ainda que a jurisprudência venha admitindo novas exceções, as circunstâncias autorizadoras são excepcionais e se referem a situações em que a remuneração é flagrantemente superior ao necessário à subsistência digna, o que tampouco é o caso destes autos.
Assim, indefiro o pedido de penhora do salário, diante da regra geral relativa a impenhorabilidade dos valores decorrentes do salário.
Manifeste-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 921, III, CPC.
Fls. 134/135: anote-se a renúncia.
Ante o princípio da menor onerosidade, intime-se a parte executada, por carta, para que indique outros bens à constrição, ou formule proposta de pagamento parcelado (artigo 916, CPC).
Int. - ADV: VITOR JOSÉ FALAVIGNA ROMANINI (OAB 468296/SP), RODRIGUES DA SILVA & OLIVEIRA MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 32634/SP) -
29/08/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:28
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
29/08/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 18:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/07/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2025 09:09
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
11/07/2025 19:06
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 11:36
Ato ordinatório
-
11/07/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 01:51
Suspensão do Prazo
-
06/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 13:13
Bloqueio/penhora on line
-
29/04/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 17:37
Bloqueio/penhora on line
-
27/02/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
25/01/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 02:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 16:07
Expedição de Carta.
-
09/01/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 16:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/01/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
30/12/2024 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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