TJSP - 1000529-10.2025.8.26.0589
1ª instância - Vara Unica de Sao Simao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:56
Conclusos para julgamento
-
18/09/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000529-10.2025.8.26.0589 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Plinio Cesar Firmino - Ismar Dair Quartarolla -
Vistos.
A declaração ou afirmação do estado de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da gratuidade da justiça goza de presunção relativa, conforme dispõe o artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, mas pode ser ilidida por prova documental em sentido contrário.
No mais, o autor traz indícios no sentido de que o réu não faz jus ao benefício, tendo em vista a propriedade de imóvel e veículo, demandando maior prudência na análise do benefício.
Por ora, para fins de análise do pedido de gratuidade da justiça, em consonância com artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, providencie a parte requerida a juntada dos seguintes documentos: a) cópia do demonstrativo de seu pagamento ou salário; b) cópia de sua última declaração de bens e rendimentos; c) cópias de certidões negativas de propriedade de imóveis; d) cópias de certidões negativas de propriedade de veículos; e) extratos de suas respectivas movimentações bancárias e financeiras (contas modalidades corrente, poupança e fundos de aplicação), dos últimos três meses.
Intime-se. - ADV: ANA LUIZA SILVA CINTRA (OAB 404321/SP), MARIA CLAUDIA SACO DUARTE (OAB 479017/SP), ROBERTA TÚBERO DUARTE MOREIRA (OAB 468025/SP) -
03/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 02:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 14:39
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:09
Juntada de Petição de Réplica
-
23/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 06:31
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 13:04
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 13:04
Recebida a Petição Inicial
-
30/04/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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