TJSP - 1001373-82.2025.8.26.0128
1ª instância - Vara Unica de Cardoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 11:36
Juntada de Ofício
-
04/09/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001373-82.2025.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joao Roberto Alves Bertti - Brb - Crédito Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por BRB - Crédito Financiamento e Investimento S/A em relação à sentença de fls. 195/198, visando esclarecimento acerca de eventual omissão/contradição, conforme razões de fls. 205/212. É o relatório.
Decido.
Recebo os embargos, eis que tempestivos, contudo, é caso de rejeição do inconformismo, uma vez que não está presente qualquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, tratando-se, na verdade, de tentativa de modificação da decisão, devendo a irresignação ser objeto da via recursal própria.
Isto porque, ao contrário do aduzido pelo embargante, na fundamentação da decisão embargada, a questão foi expressamente esclarecida, não havendo que se falar em omissão/contradição, valendo ressaltar, por oportuno, que o embargante expressamente manifestou, às fls. 190, desinteresse na produção de outras provas.
Ausentes, assim, quaisquer das hipóteses autorizadoras dos embargos de declaração, forçoso reconhecer que o embargante pretende, na verdade, discutir o conteúdo da decisão, o que, a evidência, extrapola o objeto dos embargos declaratórios.
Portanto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo-se a sentença tal como lançada.
Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP) -
03/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:21
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/09/2025 16:20
Conclusos para decisão
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02/09/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 22:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:41
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:39
Julgada improcedente a ação
-
22/08/2025 16:39
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 09:20
Juntada de Petição de Alegações finais
-
14/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 15:33
Conclusos para despacho
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05/08/2025 14:11
Juntada de Petição de Réplica
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31/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 16:11
Juntada de Ofício
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25/07/2025 16:44
Conclusos para despacho
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16/07/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 11:20
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 04:03
Juntada de Certidão
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06/06/2025 10:39
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 09:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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