TJSP - 2083165-37.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fortes Barbosa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:30
Prazo
-
09/09/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:53
Ciência de decisão monocrática - Prazo - 30 dias
-
29/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2083165-37.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - Ccee - Agravado: Rio Alto Ufv Stl Xxv Spe S.a. - Agravado: Rio Alto Ufv Stl Xvii Spe S.a. - Agravado: Rio Alto Ufv Stl Xviii Spe S.a. - Agravado: Rio Alto Ufv Stl Xix Spe S.a. - Agravado: Rio Alto Ufv Stl Xx Spe S.a. - Agravado: Rio Alto Ufv Stl Xxi Spe S.a. - Agravado: Rio Alto Ufv Stl Viii Spe S.a. - Agravado: Rio Alto Ufv Stl I Spe S.a. - Agravado: Rio Alto Ufv Stl Ii Spe S.a. - Agravado: Rio Alto Ufv Stl Iii Spe S.a - Agravado: Rio Alto Ufv Stl Iv Spe S.a. - Agravado: Rio Alto Ufv Stl V Spe S.a. - Agravado: Rio Alto Ufv Stl Xvi Spe S.a. - Agravado: Rio Alto Ufv Stl Vii Spe S.a. - Agravado: Rio Alto Stl Holding 5 S.a. - Agravado: Rio Alto Ufv Stl Ix Spe S.a. - Agravado: Rio Alto Ufv Stl X Spe S.a. - Agravado: Rio Alto Ufv Stl Xi Spe S.a. - Agravado: Rio Alto Ufv Stl Xii Spe S.a. - Agravado: Rio Alto Ufv Stl Xiii Spe S.a. - Agravado: Rio Alto Ufv Stl Xiv Spe S.a. - Agravado: Rio Alto Ufv Stl Vi Spe S.a - Agravado: Rio Alto Ufv Stl Xxii Spe S.a. - Agravado: Coremas V - Geração de Energia SPE Ltda - Agravado: Rio Alto Ufv Stl Xxiii Spe S.a. - Agravado: Rio Alto Ufv Stl Xxiv Spe S.a. - Agravado: Rio Alto Ufv Stl Xxvi Spe S.a. - Agravado: Rio Alto Ufv Stl Xxvii Spe S.a. - Agravado: Rio Alto Ufv Stl Xxviii Spe S.a. - Agravado: Coremas IV - Geração de Energia SPE Ltda - Agravado: Rio Alto Stl Holding 1 S.a - Agravado: Coremas VI - Geração de Energia SPE Ltda - Agravado: Coremas VII - Geração de Energia SPE Ltda - Agravado: Coremas Viii Geração de Energia Spe Ltda. - Agravado: Rio Alto Energias Renováveis S/A - Agravado: Rio Alto Ufv Stl Xv Spe S.a. - Agravado: Rio Alto Ufv Stl Vi Spe S.a. - Agravado: Rio Alto Energia Empreendimentos e Participações Ltda. - I.
Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão de indeferimento de efeito suspensivo requerido em sede de agravo de instrumento (fls. 224/226).
II.
A agravante narra que, no âmbito de pedido de tutela cautelar antecedente preparatória de recuperação judicial ajuizado pelas agravadas, foram proferidas sucessivas decisões com caráter liminar, que determinaram: (i) a suspensão do processo de desligamento das agravadas do quadro de associados da CCEE; (ii) a suspensão da exigibilidade de débito perante a CCEE, com consequente impedimento de contabilização para fins de liquidação no Mercado de Curto Prazo; e (iii) a vedação de imposição de penalidades e ajustes nos contratos de compra e venda de energia elétrica (PPAs).
Sustenta ter demonstrado a presença dos requisitos para a concessão do efeito suspensivo e reitera a alegação de que a decisão proferida em primeira instância violou as regras e os princípios inscritos nos artigos 20-B, §1º, 193 e 194 da Lei 11.101/2005 e 5º, inciso XVIII da Constituição da República e posicionamentos jurisprudenciais, além de ter causado prejuízo milionário de R$ 37.777.726,27 (trinta e sete milhões, setecentos e setenta e sete mil, setecentos e vinte e seis reais e vinte e sete centavos) a milhares de agentes associados a si.
Defende que o Juízo a quo extrapolou os limites da tutela cautelar antecedente, que não haveria execução movida contra as agravadas para justificar a intervenção, e que, enquanto entidade privada e credora extraconcursal, não está sujeita aos efeitos de recuperação judicial.
Alega, ainda, que a manutenção de dita decisão poderá gerar grave instabilidade no mercado de energia elétrica, criando precedentes prejudiciais à regularidade do setor, motivo pelo qual.
Requer, assim, a reconsideração da decisão de indeferimento do pedido de efeito suspensivo, para que seja imediatamente suspensa a eficácia da decisão agravada, restabelecendo-se a regularidade das operações no âmbito do mercado livre de energia elétrica.
Caso não acolhida a reconsideração, pede o julgamento colegiado do agravo interno, com o consequente provimento do recurso, atribuindo-se efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto (fls. 01/08).
III.
Ocorreu a perda do objeto do recurso antecedente, que deu origem à interposição deste agravo de instrumento, o que inviabiliza a futura eficácia de um julgamento deste recurso.
IV.
Assim, o objeto do presente recurso restou superado e, nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC de 2015, reconhecida a hipótese de não conhecimento, dá-se por prejudicado o agravo de instrumento.
V.
Fica determinada a oportuna baixa dos autos, feitas as necessárias anotações.
P.R.I.C. - Magistrado(a) Fortes Barbosa - Advs: Janaina Campos Mesquita Vaz (OAB: 314350/SP) - Guilherme Fontes Bechara (OAB: 282824/SP) - Arthur Lourenço Gaspar (OAB: 435432/SP) - Fernanda Brotto Gonçalves Ferreira Nabahan (OAB: 455399/SP) - Thomas Benes Felsberg (OAB: 19383/SP) - 4º andar -
28/08/2025 17:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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28/08/2025 17:38
Decisão Monocrática registrada
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28/08/2025 17:37
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
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28/04/2025 16:39
Conclusos para decisão
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28/04/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 16:37
Subprocesso Cadastrado
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16/04/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 00:00
Publicado em
-
25/03/2025 09:19
Prazo
-
25/03/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:00
Publicado em
-
25/03/2025 00:00
Publicado em
-
24/03/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
21/03/2025 17:13
Despacho
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21/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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20/03/2025 18:05
Conclusos para decisão
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20/03/2025 18:00
Distribuído por competência exclusiva
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20/03/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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20/03/2025 16:20
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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