TJSP - 1002454-89.2024.8.26.0358
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002454-89.2024.8.26.0358 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Jéssica Adrielly da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar o levantamento definitivo da restrição judicial de transferência (RENAJUD) que incide sobre o veículo Toyota/Corolla, ano de fabricação 2008, modelo 2009, cor prata, chassi 9BRBC42E095005661, placa EDY3A18, a qual foi determinada nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0002479-56.2023.8.26.0358.
Confirmo a liminar de fls. 49, acrescentando, agora, que também determino a imediata retirada do bloqueio de transferência sobre o bem.
Certifique-se nos autos da ação nº 0002479-56.2023.8.26.0358, trasladando-se cópia desta sentença.
Como o bloqueio foi efetivado naquela ação, proceda-se naqueles autos à sua liberação em favor da embargante.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei 9099/95).
Nos termos do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, na redação conferida pelo Comunicado CG 449/2024 (DJE de 04/07/2024), e do disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; quando se tratar de execução de título extrajudicial, a taxa judiciária de ingresso corresponderá a 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o mínimo de 5 UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, envio de ofícios por qualquer meio eletrônico, diligências do Oficial de Justiça, despesas de citação e intimação eletrônica etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP, observando-se a obrigatoriedade de indicação do número da guia DARE emitida e paga no peticionamento eletrônico (e-SAJ), nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, para que ocorra a vinculação ao processo e a queima automática da guia (inutilização).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Após o transcurso do prazo recursal, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: LUCIANA PIMENTEL DOS SANTOS (OAB 265380/SP) -
27/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:43
Julgada Procedente a Ação
-
07/07/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 16:15
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 04:01
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 14:40
Juntada de Mandado
-
24/03/2025 09:32
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:23
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 18:06
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/02/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 11:30
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
29/11/2024 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 00:49
Mudança de Magistrado
-
10/10/2024 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:40
Expedição de Carta.
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26/09/2024 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/09/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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12/08/2024 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 13:35
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2024 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 15:07
Conclusos para decisão
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25/06/2024 17:04
Expedição de Mandado.
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23/06/2024 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2024 05:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2024 16:27
Juntada de Certidão
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14/05/2024 16:26
Juntada de Certidão
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14/05/2024 11:02
Expedição de Carta.
-
14/05/2024 11:02
Expedição de Carta.
-
10/05/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2024 17:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 09:11
Mudança de Magistrado
-
08/05/2024 08:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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