TJSP - 0004806-74.2023.8.26.0066
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 00:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/04/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2024 17:18
Conclusos para julgamento
-
07/02/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
02/01/2024 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 23:15
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 18:05
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 23:04
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Fabiano Reis de Carvalho (OAB 168880/SP), Alexandre Amador Borges Macedo (OAB 251495/SP) Processo 0004806-74.2023.8.26.0066 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luana de Britto Cardoso - Exectdo: Claro S.A. - Processo número de ordem: 2022/000158.
Vistos.
Trata-se de incidente digital de cumprimento de sentença referente aos autos do Processo nº 1000668-81.2022.8.26.0066, em trâmite por este Juízo e Serventia.
Proceda-se a intimação da parte executada Claro S.A., na pessoa de seu(ua)(s) advogado(a)(s) regularmente constituído(a)(s) nos autos principais, através do DJE, como previsto no art. 513, § 2º, I, do CPC, para que efetue(m) o pagamento do débito apurado pela parte exequente Luana de Britto Cardoso, no valor de R$ 1.745,38, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante dispõe o § 1º do art. 523 do CPC.
Fica desde já a parte executada intimada de que poderá apresentar, nestes próprios autos, impugnação, cujo prazo de 15 (quinze) dias iniciar-se-á após o decurso do prazo de pagamento mencionado supra, nos termos do art. 525 do CPC.
Efetuado o pagamento pela parte executada, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o valor adimplido no prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito ou de extinção.
Apresentada impugnação pela parte executada, expeça-se ato ordinatório para que a parte exequente manifeste-se em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo legal sem que a parte executada efetue o pagamento do débito ou apresente impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em 5 (cinco) dias.
Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, arquive-se provisoriamente.
Intime-se. -
24/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 13:20
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
23/08/2023 13:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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