TJSP - 1008472-17.2025.8.26.0286
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 08:58
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 08:58
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 08:58
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 23:27
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:19
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008472-17.2025.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Aloisio Batista da Silva Filho -
Vistos.
Comprovada a transferência do veículo GM/Vectra GLS, placa CKE-6468 à requerida, Marleide Mendes do Ramo Souza (fls. 15) e da sua inércia em providenciar a transferência do bem, e mais, do perigo de dano de difícil reparação, mormente a incidência de multas e dívidas posteriores à tradição, defiro a tutela de urgência, para determinar ao réu, Detran, que cancele a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do autor, referente aos processos administrativos 840/2025 e 3980/2025, no prazo de 05 dias, até o julgamento da lide.
Oficie-se ao Detran para o cumprimento da ordem.
Citem-se os réus a apresentar contestação em trinta dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando-a que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF ou ainda requerer a produção de prova oral.
Intime-se o Detran, na pessoa de seu representante judicial, para que forneça cópias dos procedimentos administrativos sob nº 840/2025 e 3980/2025 (fls. 14), notadamente comprovantes de notificação, visando a suspensão da CNH, registro nº *86.***.*90-85 (fls. 10).
Int. - ADV: PAULO SERGIO RODRIGUES (OAB 424673/SP) -
29/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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