TJSP - 1002496-87.2025.8.26.0590
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002496-87.2025.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Danilo Fernando Alves de Sousa - Ante o exposto, JULGO EXTINTA, sem resolução do mérito, a presente ação de cobrança ajuizada por DANILO FERNANDO ALVES DE SOUSA, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Sem sucumbência nesta instância, haja vista o disposto nos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, e a inocorrência de litigância de má-fé no feito.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; e c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que os pedidos de ambas as partes foram apreciados e rejeitados nos limites em que foram formulados.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, anotada a extinção, arquivem-se.
P.I.C. - ADV: JULIANA CLARISSE TOPP SILVEIRA DE SOUZA (OAB 469497/SP) -
25/08/2025 19:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 19:15
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
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31/07/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
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08/06/2025 12:41
Juntada de Petição de Réplica
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06/06/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 13:28
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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30/03/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 18:31
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 21:40
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 21:40
Recebida a Petição Inicial
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19/03/2025 16:15
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:15
Conclusos para despacho
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09/03/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 16:38
Recebida a Emenda à Inicial
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05/03/2025 15:35
Conclusos para despacho
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02/03/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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