TJSP - 1003681-23.2023.8.26.0529
1ª instância - 3 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003681-23.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Jose Renato Roda - BANCO DO BRASIL S/A - - Banco do Brasil Administradora de Cartões de Crédito S/A - - Companhia Brasileira de Soluções de Marketing - Dotz - - Nubank S/A (Nu Pagamentos S.a.) - - Nubank Nu Financeira S/A Soc. de Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração opostos, pois tempestivos, mas os rejeito no mérito.
Há, nestes embargos, clara tentativa de reapreciação da matéria já julgada, isto porque a decisão vergastada não ostenta omissão, contradição, obscuridade, ou até mesmo erro material.
Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no artigo 1022 do CPC, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento.
Inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não há como prosperar o inconformismo.
Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade da sentença, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório.
Ademais, é pacífico que o julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos trazidos pela parte, basta que tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a sua convicção.
Respeitada, pois, essa premissa, não há que se falar em ocorrência de quaisquer dos motivos do art. 1022, do CPC.
Esse o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Inexistência de obscuridade, de contradição ou de omissão que os justificasse - O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos - Embargos rejeitados (Embargos de Declaração 993080131457; Relator(a): Christiano Kuntz ; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Data do julgamento: 29/07/2010; Data de registro: 27/08/2010).
Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração interpostos e mantenho a decisão vergastada em sua integralidade.
Intimem-se. - ADV: IOLANDA NASCIMENTO GARAY (OAB 394870/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP), TANILA MYRTOGLOU BARROS SAVOY (OAB 131822/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP) -
29/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 12:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/05/2025 09:30
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2025 16:28
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/02/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 18:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 16:59
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
10/01/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 15:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/06/2024 10:33
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 11:42
Conclusos para julgamento
-
05/02/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 17:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/10/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/08/2023 16:52
Audiência Realizada Exitosa
-
18/08/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 10:43
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/08/2023 01:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
09/08/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 10:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
08/08/2023 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 19:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 17:11
Juntada de Petição de Réplica
-
12/07/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2023 21:41
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 21:41
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 21:41
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2023 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2023 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2023 05:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2023 05:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2023 06:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2023 06:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2023 04:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2023 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 14:46
Expedição de Carta.
-
02/06/2023 14:46
Expedição de Carta.
-
02/06/2023 14:46
Expedição de Carta.
-
02/06/2023 14:46
Expedição de Carta.
-
02/06/2023 14:46
Expedição de Carta.
-
02/06/2023 14:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/06/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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