TJSP - 1001768-63.2025.8.26.0358
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirassol
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/09/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001768-63.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Liane Aparecida Roveran Uchoga - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Liane Aparecida Roveran Uchoga em face do MUNICIPIO DE MIRASSOL, nos termos do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para OBRIGAR o requerido a reajustar a remuneração da parte autora, referente ao ano de 2020, conforme índice aplicado na Lei do Piso Salarial Nacional para Profissionais de Educação, apostilando-se, e para CONDENAR o requerido ao pagamento dos valores atrasados, de acordo com o referido reajuste, com correção monetária desde a época em que deveria ter sido paga cada parcela calculada segundo o IPCA-E, e juros de mora a contar da citação pelo índice de remuneração da caderneta de poupança na forma do Art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009 (Repercussão Geral pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947 / Tema 810), até a EC nº 113/2021.
E, a partir da Emenda Constitucional nº 113/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei nº 9.099/95).
Nos termos do item 12, do Comunicado CG nº 1530/2021, na redação conferida pelo Comunicado CG 374/2023, Comunicado Conjunto nº 951/2023 e CPA nº 2023/113460, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: (a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; (b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; (c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, observando-se a obrigatoriedade de indicação do número da guia DARE emitida e paga no peticionamento eletrônico (e-SAJ), nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, para que ocorra a vinculação ao processo e a queima automática da guia (inutilização).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Após o transcurso do prazo recursal, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. - ADV: NATALIA OLIVEIRA TOZO (OAB 313118/SP), JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/SP) -
27/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:10
Julgada Procedente a Ação
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25/08/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 16:03
Conclusos para despacho
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18/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 04:21
Suspensão do Prazo
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04/05/2025 08:08
Suspensão do Prazo
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07/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:22
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 12:37
Recebida a Petição Inicial
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04/04/2025 10:24
Conclusos para despacho
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03/04/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:26
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 15:38
Conclusos para decisão
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31/03/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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