TJSP - 1003225-85.2025.8.26.0082
1ª instância - 03 Cumulativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 16:37
Julgada improcedente a ação
-
15/09/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003225-85.2025.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Elisangela Cristina Vanicoli Rocha - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Nos termos art. 357 do CPC, no prazo comum de 15 dias, informem as partes se concordam com o julgamento no estado do processo.
Caso negativo, especifiquem no mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Observo que a parte deverá informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear, bem como qual o fato controverso nestes autos, a respeito do qual inicial e contestação porventura divirjam, será objeto dela.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento no estado.
Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ANDERSON LUIZ CANDIDO (OAB 416591/SP) -
29/08/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 16:39
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 20:56
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 09:36
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 18:48
Não Concedida a Medida Liminar
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24/07/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:14
Remetido ao DJE para Republicação
-
21/07/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 19:19
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
21/07/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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