TJSP - 1003745-45.2025.8.26.0082
1ª instância - 03 Cumulativa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2025 14:32
Juntada de Mandado
-
01/09/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003745-45.2025.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Residencial Reserva dos Ipês - Vistos, Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. - ADV: TÁPHINE SUSY ANTUNES PÁSCOLE (OAB 419363/SP), KESIA SALERNO (OAB 207123/SP) -
29/08/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:26
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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