TJSP - 1008093-71.2023.8.26.0278
1ª instância - Foro de Itaquaquecetuba_Vara da Familia e das Sucessoes da Comarca de Itaquaquecetuba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 21:13
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 21:13
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 16:37
Transitado em Julgado em #{data}
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24/09/2024 16:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2024 22:25
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 13:49
Expedição de Ofício.
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11/01/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/10/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 12:19
Homologada a Transação
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11/10/2023 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/10/2023 16:57
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 10:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/10/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 09:37
Conciliação frutífera
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13/09/2023 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 13:22
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 11:17
Audiência de mediação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/10/2023 11:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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29/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mary Cristine Emery Sachse (OAB 281882/SP), Thaís da Silva Kudamatsu (OAB 374651/SP), Gabriel Martins (OAB 459861/SP) Processo 1008093-71.2023.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcio Santos Almeida -
Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Tarje-se.
Verifico que a presente demanda trata de oferta de alimentos, guarda e regulamentação de visitas.
Designo audiência de conciliação presencial para o dia 03/10/2023 às 11:30h, que se realizará no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, situado na Rua Dom Thomaz Frey, 89, Centro, CEP 08570-110, Itaquaquecetuba - SP, telefone (11) 4642-1855.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para as providências pertinentes.
Nos termos da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a remuneração devida ao conciliador/mediador será custeada pelas partes, de acordo com o Patamar Básico (Nível de Remuneração 1), ficando isenta do pagamento a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita.
A intimação do autor será feita na pessoa de seu advogado, que deverá providenciar o comparecimento do seu representado, salvo se assistido pela Defensoria Pública, hipótese em que será intimado por Oficial de Justiça.
DEFIRO parcialmente a tutela de urgência para fixar provisoriamente a visita paterna às menores M. da S.
S. e M. da S.
S., em sábados alternados, podendo retirar as crianças do lar materno às 10h e devolvê-las no mesmo dia até às 17h.
Quanto à menor A. da S.
S., a visita se dará quando da entrega das filhas M. da S.
S. e M. da S.
S., das 17h às 19h, na residência materna, ao menos por ora, diante da tenra idade.
Ressalto que, após a formação do contraditório, o regime de visitas poderá ser ampliado.
Fixo os alimentos provisórios na forma ofertada, em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do autor, incidindo sobre 13º salário, férias, horas extras e eventuais verbas rescisórias; ou 30% (trinta por cento) do salário mínimo para o caso de desemprego, trabalho autônomo ou informal.
CITEM-SE as requeridas para os termos da presente ação e, no mesmo ato, INTIME-AS para que compareçam à audiência acima designada.
Sem prejuízo, INTIME-SE a representante legal das alimentandas para que informe seus dados bancários e, após, OFICIE-SE à empregadora do autor (fl. 09) para desconto da pensão alimentícia provisória ora fixada.
Artigo 344 do CPC: "... não sendo contestada a ação se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor." Artigo 345 "caput" e inc.
II do CPC: "A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no Artigo antecedente: II - Se o litígio versar sobre direitos indisponíveis." Artigo 335 do CPC: "O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição." PRAZO PARA CONTESTAR: 15 dias úteis da data da audiência de conciliação.
Servirá a presente decisão, por cópia impressa, de mandado (CPC, art.344, e Protocolado CG nº 24.746/2007 - DEGE 1.3), ficando o oficial de justiça autorizado a proceder à citação na forma do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei.
Dil. e Int. -
28/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 22:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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23/08/2023 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 10:07
Conclusos para despacho
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22/08/2023 09:58
Audiência conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/10/2023 11:30:00, Vara da Família e das Sucessõe.
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21/08/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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