TJSP - 1178049-03.2024.8.26.0100
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1178049-03.2024.8.26.0100 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Resgate de Contribuição - NEUSA MARIA BORIN CASTRO - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por NEUSA MARIA BORIN CASTRO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV a pagar à parte autora, a título de indenização, os dias não gozados de licença-prêmio, calculados sobre o último vencimento no serviço ativo, acrescidos de correção monetária, desde a data em que devida a indenização (data do desligamento do serviço ativo), e juros monetários a partir da citação, sem a incidência de imposto de renda ou demais tributos.
Tratando-se de dívida não tributária, ajuizada após a edição da EC 113/2021, até a data de 8/12/2021 deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, com termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga, e após esta data, exclusivamente a SELIC, de forma não capitalizada, ou seja, somando-se os índices mensais e aplicando-se uma única vez, ao final.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Servirá esta sentença como ofício e como mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: MARIA DO CARMO SILVA BEZERRA (OAB 229843/SP) -
25/08/2025 19:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:32
Julgada Procedente a Ação
-
21/08/2025 17:33
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 11:10
Juntada de Petição de Réplica
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12/06/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/06/2025 11:14
Conclusos para decisão
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/06/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 18:15
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 18:39
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 18:39
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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21/05/2025 15:04
Conclusos para decisão
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21/05/2025 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/05/2025 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/05/2025 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 07:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 16:51
Declarada incompetência
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08/01/2025 14:56
Conclusos para decisão
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08/01/2025 09:40
Conclusos para decisão
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08/01/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/01/2025 09:18
Recebidos os autos do Outro Foro
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08/01/2025 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/01/2025 08:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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08/01/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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09/11/2024 11:22
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 16:12
Decisão Determinação
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07/11/2024 12:52
Conclusos para decisão
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06/11/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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