TJSP - 1017915-31.2025.8.26.0564
1ª instância - 04 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017915-31.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Elaine Braz Frade - Pet Shop Vip Care Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, para: CONDENAR a ré, PET SHOP VIP CARE LTDA, a pagar à autora, ELAINE BRAZ FRADE, a título de danos materiais, a quantia de $R$ 6.090,00 (seis mil e noventa reais), a ser corrigida monetariamente desde cada desembolso e acrescida de juros de mora da citação, observada a Lei nº 14.905/2024; CONDENAR a ré, PET SHOP VIP CARE LTDA, a pagar à autora, ELAINE BRAZ FRADE, a título de danos morais, o valor de $R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser corrigido monetariamente a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora da citação, observada a Lei nº 14.905/2024; Diante da sucumbência recíproca, mas em proporções distintas, condeno a ré ao reembolso de 90% das custas e despesas processuais, e a autora aos 10% restantes.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor total da condenação em favor do patrono da autora, e em 10% sobre o valor do pedido rejeitado (dano animal, correspondente a R$ 5.000,00) em favor do patrono da ré, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Finalmente, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
P.R.I. - ADV: CLEBER FELIPE LOPES GALHARDI (OAB 385359/SP), ANTILIA DA MONTEIRA REIS (OAB 120576/SP) -
25/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:40
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/08/2025 10:43
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 22:45
Juntada de Petição de Réplica
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31/07/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 07:45
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 05:08
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 12:36
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 12:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/06/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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